sexta-feira, 31 de maio de 2019

MANIFESTAÇÕES DE APOIO AO MÉDICO DR.MARCONDES APÓS GRAVAÇÃO DE VÍDEO, E PEDIDOS DE PORANGUENSES PARA O MÉDICO VOLTAR PRA SUA CIDADE.

O QUE SERÁ QUE ESTÁ POR TRÁS DE UMA CÂMERA DE CELULAR QUE PODE VIM A MANCHAR A IMAGEM DE UM PROFISSIONAL  DE MEDICINA NA CIDADE DE NOVA RUSSAS?

A era da globalização e da internet vem trazendo alguns transtornos para uma classe de profissionais do Hospital Municipal José Gonçalves Rosa da cidade de Nova Russas. Na última quarta feira as redes sociais de internautas Novarussenses vem sendo motivo de discussões, compartilhamentos e comentários. 

O vídeo que caiu nas redes no momento trata-se do médico de plantão Dr. Marcondes que discute com pacientes que reclamam da demora no atendimento. Para os conhecedores do médico que convivem ou o conhecem, Dr. Marcondes dificilmente fica nervoso por qualquer que seja a situação. A pergunta ou  o questionamento é; O que será que deixou o pacato médico tão nervoso?

O Vídeo imediatamente ganhou grande repercussão nas redes, principalmente por aqueles que fazem oposição a atual gestão. A outra pergunta que não quer calar. Por quê será que esse tipo de material e vídeos caem tão rápido nas mãos daqueles que mais fazem oposição ao gestor municipal? e normalmente essas críticas e comentários são feitos por aqueles que estão sempre denunciando algo ou alguém da atual gestão do município?

O mais estranho dessa história que os possíveis pacientes não fazem esse tipo de vídeos ou denuncias nas UBS que também tem atendimento diário e que o médico aqui citado também atende em uma Unidade Básica de Saúde do município, sendo querido por todos na comunidade do Pantanal.

O que não se sabe qual é realmente o intuito; de difamar a imagem de um médico com anos de carreira e experiência? Ou somente o fato de se esperar por atendimento?  Espera??? é o que acontece com milhares de brasileiros nas milhares de unidades hospitalares do Brasil, onde somos vítimas de um sistema de saúde precário e sucateado, e isso não acontece só em Nova Russas, acontece em todos os municípios em todos os estados e em todo lugar que o Sistema Único de Saúde proporcione atendimento de emergência, no caso os hospitais públicos.

Agora para .que se provoque uma situação ou encontrar situações é bem mais fácil encontra-las em uma  unidade de atendimento de emergência que está sempre cheia, com pacientes passando mal, com profissionais tensos e preocupados em atender e amenizar as dores daqueles que os buscam em situação emergencial, esse  sim é o lugar mais propício para atos que podem ser sim manifestações de desespero de pessoas que não conseguem esperar com paciência sua vez de ser atendido ou simplesmente querer provocar algo que não se sabe por quê e nem para quê.

ATRAVÉS DAS REDES  SOCIAIS INTERNAUTAS PEDEM O RETORNO DO MÉDICO PARA A CIDADE DE PORANGA.




Assim as redes sociais hoje estavam bombardeando o médico a unidade hospitalar do município de Nova Rusas. Mas assim como as críticas, muitas foram as mensagens de solidariedade para o médico Dr. Marcondes, amigos profissionais da área vieram em sua defesa,como a médica Dra, Maria Clara, que em sua página defendeu a categoria de forma tão esclarecedora, fazendo o mesmo o diretor clinico da unidade hospitalar Dr Pedro Ximenes, que trata a coisa de forma mais profunda afirmando em entrevista ao Jornal da Timbaúba Fm, se tratar de politicagem barata. Isso mostra que toda história tem dois lados, e quem sabe pode-se dizer que toda câmera de celular pode ter mais pessoas por trás do que os que estão gravando.

E não diferente de vários profissionais da área de saúde que vieram em defesa de Dr. Marcondes, dezenas de comentários em favor do médico agitaram a página de um certo MITO, defendendo o médico e esses internautas pediam a volta de Dr. Marcondes para a cidade de Poranga, cidade essa que o médico atuou por muitos anos. E aí mais uma pergunta que não quer calar. Como um profissional querido por tantos pode ser um mal profissional? Como diz o velho ditado popular a voz do povo é a voz de DEUS, então Dr, Marcondes saiba que DEUS está do seu lado.

SOL ROCHA.

terça-feira, 28 de maio de 2019

PROCON, ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, CHEGA A NOVA RUSSAS PARA INTERVIR NAS RELAÇÕES CONSUMIDOR E COMERCIANTE.

OS CONSUMIDORES NOVARUSSENSES GANHAM UM ALIADO NA DEFESA DOS SEUS DIREITOS.


Na ultima segunda feira dia 27 de maio foi anunciado pelo atual  presidente  da câmara de Nova Russas Adalberto Filho a criação de um órgão de defesa do consumidor (PROCON) no município. 

A entrevista aconteceu no Jornal da 104 da Timbaúba FM, onde o vereador e presidente da câmara informou para a população a implementação desse novo órgão no município. 

De acordo com o vereador o órgão está em processo de estruturação  e funcionará a princípio na câmara municipal, segundo ainda o mesmo a sede do órgão já foi cedida pela prefeitura de Nova Russas e funcionará no prédio da antiga câmara, que fica localizada em frente a igreja matriz da cidade.

O órgão de proteção dos direitos do consumidor será dirigido pela advogada Dra. Kilvia onde a mesma será responsável por as orientações em relação as demandas de direitos dos consumidores que surgirão. Em participação na entrevista a advogada explicou como será sua atuação a frente do órgão e como o mesmo funcionará a partir de sua implementação na futura sede.

O QUE É O PROCON E PARA QUE SERVE?

O PROCON é um órgão administrativo de poder executivo municipal e/ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. O termo significa Programa de proteção e Defesa do Consumidor, que tem como principal função, orientar os consumidores, como também mediar conflitos nas relações de consumo e fiscalizar essas relações de consumo.

O órgão também tem como missão o cumprimento das leis de proteção ao consumidor que proíbem práticas comerciais desleais, fraudulentas e enganosas, a fim de garantir um mercado justo para consumidores e empresas. 

As atividades do órgão incluem coletar denúncias/reclamações, investigação, resolução de reclamações, fornecer informações sobre direitos, educação, defesa e divulgação a fim de educar consumidores e empresas sobre seus direitos e responsabilidades.
Nova Russas será beneficiada com

COMO O PROCON PODE ATUAR?

Pode atuar a nível estadual, municipal ou no Distrito Federal. Exercendo basicamente funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo entre fornecedores/prestadores de serviço e consumidores. O Procon funciona como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência. O órgão tem poderes legais para convocar o fornecedor a comparecer em audiência com data e hora agendadas tanto para buscar o acordo ou se for o caso no prosseguimento do processo administrativo. As penalidades impostas pelo Procon são decisões fundamentadas de acordo com as leis. Do mesmo modo, o órgão tem poder de fiscalizar e intervir no mercado quando houver lesão ao consumidor e prevenção de ocorrência de novos danos.

O Procon existe para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos mantendo assim o equilíbrio das relações de consumo.
Quando o consumidor adquire um produto ou contrata um serviço e sofre problema que não consegue resolver de uma maneira pessoal com o lojista ou com a empresa prestadora de serviço.

QUANDO SE DEVE PROCURAR O PROCON?

O consumidor deve procurar o Procon quando existir uma relação de consumo e o mesmo de alguma forma for lesado por empresas comércios ou serviços oferecidos, e para fazer sua reclamação é necessário levar o documento que comprovem a compra dos bens ou serviços assim como o número de protocolo que comprove que de alguma forma tentou contato com a empresa e não conseguiu resolver seu problema.  

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.



Em todo território brasileiro rege uma lei que foi criada para garantir e defender os direitos dos consumidores, desde a sua instituição, a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como  Código de Defesa do Consumidor (CDC) passou por inúmeras atualizações. 

O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, afirmando que considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equiparando-se o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, mas que haja relações de consumo. 

O Código na forma da lei diz que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

Afirma ainda que produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Desde 21 de julho de 2010, todos os estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços do país devem ter um exemplar da Lei 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor para consulta de seus clientes. Caso um cliente peça para consultar o CDC e o estabelecimento não dispuser de um exemplar com fácil acesso, pode o mesmo ser penalizado com o pagamento de multas.

Sol Rocha



FONTE:
https://www.procononline.com.br/o-que-e-o-procon/

terça-feira, 14 de maio de 2019

Mais um Espaço Sócio Ocupacional do Assistente Social Sendo Extinto, Prejudicando a Categoria e a Classe Trabalhadora no Acesso aos Benefícios Sociais e Seus Direitos.

Menos Direitos, Mais Burocratização no Acesso ao INSS e Ausência de Acessibilidade. 

Banner CEFESS
A Lei  8.662, de 7 de  Junho de  1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social o  seu  Art. 1º  inicia-se afirmando que é livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei;


Hoje, em plena expansão do chamado “INSS Digital” e acirramento da burocratização do acesso aos serviços e benefícios previdenciários e assistenciais, a MP 905 extingue o Serviço Social também como serviço no Regime Geral de Previdência Social, que é um direito do/a trabalhador/a brasileiro/a desde a década de 1940.

Retirar assistentes sociais do INSS é inviabilizar a realizações de avaliações sociais da pessoa com deficiência, para acesso ao BPC/LOAS, de avaliações sociais para acesso às aposentadorias especiais de pessoas com deficiência e emissão de pareceres sociais que fazem parte de diversos processos de reconhecimento de direito e concessão de benefícios previdenciários. Isso tudo significa dificultar que a população tenha acesso a estes direitos! (CEFESS).

O acesso aos benefícios sociais ficaram bem mais dificil para grande parte da população que não tem acesso a internet assim como o conhecimento no manuseio da plataforma que é complexa. A maioria dos usuários estão buscando informações nos Centros de Referencias de Assistência Social. (CRAS) facilitando para os mesmos as informações sobre os seus direitos assim como garantindo a eles o acesso aos seus direitos.


As Atribuições, Competências, Direitos e Deveres do Assistente Social de Acordo com a Lei 8.662/93.

No artigo 2º da lei 8.062/93 deixa muito claro quem e como poderá ser exercida essa profissão,  podendo somente exercer-la  os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;  os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil; os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos. O  exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.

A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente, onde constituem competências do Assistente Social: Sendo competência desse profissional:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

Constituem ainda atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; 16Legislação e Resoluções sobre o Trabalho do/a Assistente Social
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

De acordo com a lei 12.317 de 2010, o Assistente Social tem como carga horária estabelecida por a mesma de 30 (trinta) horas semanais, sendo essa uma grande conquista alcançada pela classe trabalhadora.
Assim para o exercício da profissão é necessário conhecer quais os direitos garantidos ao  assistente social mediante ao seu fazer profissional:
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
 i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

Posteriormente assim como direitos são deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
 d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
A lei ainda elenca algumas situações que são proibidas no seu fazer profissional, sendo vedado ao/à assistente social:
a- transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão;
b- praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste Código, mesmo que estes sejam praticados por outros/as profissionais;
c- acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código;
d- compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais;
e- permitir ou exercer a supervisão de aluno/a de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao/à aluno/a estagiário/a;
f- assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente;
g- substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência;
h- pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega;
i- adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento;
 j- assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.

Sol Rocha


FONTE:

sábado, 11 de maio de 2019

O PREFEITO MAIS CARISMÁTICO E POPULAR DA HISTÓRIA DE NOVA RUSSAS CONDUZ A FESTA, FAZENDO O SORTEIO E A ENTREGA DOS PRÊMIOS.

MÃES MARAVILHAS: UMA FESTA REGADA A PRÊMIOS E DISTRIBUIÇÃO DE MIMOS, UMA NOITE ESPECIAL.


Aconteceu na noite da ultima sexta feira dia 10 de Maio a II Edição da Mega Festa  das Mães em Nova Russas. O Evento, assim como no ano passado contou com a presença de centenas de mamães, a olho nu, pode-se considerar um público estimado em quase 02 mil mamães. A Festa que tinha como tema Mães Maravilhas foi realizada no estádio Municipal Mourãozão sendo organizado de forma intersetorial por as secretarias de Educação, Cultura e Assistência Social. O palco decorado com balões em corações ganhou vida nos gramados do estádio. Na entrada do evento as mamães eram recepcionadas com um mimo especial, uma linda necessaire para que todas levassem dali uma lembrança de uma festa que era feita para elas. Outro diferencial foram as músicas temáticas sobre mãe ao som acústico de uma jovem cantora por nome Diana. O lanche ficou por conta das barraquinhas montadas de todas as escolas municipais com direito a bastante salgado bolos e um caminhão de água e refrigerante.

As grandes atrações da noite foram sem dúvidas os prêmios que encheram os olhos das participantes. E os mais desejáveis e queridinhos eram as geladeiras e os televisores, sem falar claro nos mais de 10 fogões com botijões já completos e prontos para serem levados para as mamães prepararem as refeições de seus familiares. Ainda podia-se contar com muitos prêmios de eletrodomésticos que muitas talvez nem sonhavam em ter como parte de seus utensílios de cozinha.
Fotos: Lucinte Nobre
Dr. Rafael Pedrosa entregando os prêmios

O momento mais inusitado da noite e não muito comum foi o próprio prefeito da cidade Rafael Holanda Pedrosa conduzir pessoalmente o sorteio, e ele mesmo fazer a entrega dos presentes as ganhadoras. Fala- se em inusitado por que não se sabe ou nunca se viu um prefeito com tanta humildade  conduzir de forma tão
natural do início ao fim esse mega evento.

O jovem prefeito de Nova Russas atendeu com um sorriso e simpatia a todas aquelas que eram sorteadas, distribuindo simpatia e carisma e fazendo com que todas se sentissem especiais e cuidadas.

Ainda foram beneficiadas com presentes aquelas mamães com perfis diferenciados, e quem conduziu essa entrega de presentes foi a vereadora e mãe do prefeito. Socorrinha Holanda presenteou as mães com mais filhos, como era o caso de uma senhora que tivera 23 filhos e outras que tiveram de 15 a 16 filhos, ou seja aquelas mamães guerreiras que optaram em abrir a madre para acolher e colocar no mundo filhos que são parte da história do município. A vereadora Socorrinha Holanda é exemplo de mãe e mulher maravilha,  que como toda e qualquer mãe se coloca a frente de todos os projetos dos filhos para vê-los felizes e realizados, e essa festa  teve a mão forte de uma mulher e parlamentar que não mediu esforços para ajudar o filho e fazer feliz nesse dia especial centenas de  mamães maravilhas de Nova Russas.

UMA MÃE E AVÓ MARAVILHA PRESTIGIANDO A FESTA AO LADO DAS FILHAS.

A matriarca da família Pedrosa; Teresa Farias Pedrosa
Com as filhas, Ana Carlota, Helen, Gracinha e Clara.
A festa das mamães em Nova Russas contou com a presença de uma mamãe e avó ilustre: a avó do prefeito Rafael Pedrosa Dona Terezinha Pedrosa que observava de longe sentada a frente do palco o neto distribuindo todos aqueles presentes de forma que possivelmente seu coração se enchia de orgulho. 

A senhora de 83 anos estava acompanhada de suas quatro filhas, todas ao redor de sua matriarca compartilhando com sua mãe e tantas outras mulheres uma festa que era para todas sem distinção. Dona Teresa Farias Pedrosa é mãe de 10 filhos, 07 estão desfrutando ao lado de sua mãe esses dias de comemorações: sendo 04 mulheres, todas elas bem resolvidas profissionalmente como:  Ana Carlota que é professora, Clara de Assis que é dentista, Gracinha que é Geógrafa e Ellen Lucy  que é Fisioterapeuta. Dos Homens que são 03,  Washington Luis,  ex bancário aposentado e pai do atual prefeito, Vanderley Pedrosa ex deputado e Nazareno Pedrosa que é comerciante. Infelizmente para tristeza de uma mãe a senhora perdeu 03 filhos: IN MEMORIAM: JOSE PEDROSA FILHO, FRANCISCO MARCOS FARIAS PEDROSA E MARIA IVETE. 
Sol Rocha


quarta-feira, 1 de maio de 2019

UM RECORTE DO MOVIMENTO SOCIAL NESSE 1º DE MAIO EM NOVA RUSSAS, EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

UMA MANIFESTAÇÃO ONDE QUEM SE FEZ PRESENTE FOI A CLASSE QUE IRÁ SER PENALIZADA POR UMA REFORMA DE ATROCIDADES.








Assistente Social Sol Rocha
Estagiária de Serviço Social Maria


Sonia Frota. Presidente dos
Sindicato dos Servidores de
Nova Russas- Ce
O Dia 1° de Maio se iniciou com uma manifestação tímida nessa manhã de quarta feira na cidade Nova Russas. Mas foi ao longo do percurso que teve concentração no sindicato dos Trabalhadores de Nova Russas, que o sentimento de luta pela a defesa da Reforma da Previdência tomou conta de cada trabalhador, cada trabalhadora cada professor cada servidor cada jovem cada criança e demais presentes.


O Movimento em prol da Defesa da Previdência mostrou como uma pequena parte  da sociedade Novarussense está preocupada com os rumos do futuro daqueles que precisam e necessitam se aposentar sem prejuízos.  Assim como também mostrou uma outra parte de  um povo na inércia,  de esperar que o outro lute por ele, de esperar que um representante de uma determinada categoria faça sozinho o trabalho de ir em busca da permanência de tantos direitos conquistados ao longo de décadas.

A Ocasião contou com um público em que percebia-se a origem humilde com pouco conhecimento mas sabiam o por quê e para quê estavam reivindicando.  Estava ali um povo que lida no dia a dia face a um trabalho árduo, como os trabalhadores rurais, mulheres donas de casa, mulheres que carregam para si a responsabilidade de uma jornada tripla de trabalho. Mulheres que buscam o respeito em meio a uma sociedade que as excluem de seus direitos por serem mulheres.

A ÚNICA REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO NOVARUSSENSE,  PRESENTE NO  MOVIMENTO QUE SE PREOCUPA COM O FUTURO SOMBRIO DA CLASSE TRABALHADORA.
 Vereadora Socorrinha Holanda,

O Movimento contou com a presença de uma única representante legal em zelar pelos direitos e interesses do povo, a vereadora Socorrinha Holanda que fez jus ao título de representante de seu povo. Exceto o Vereador um dos responsáveis pelo movimento Jorge Mesquita. 

A única mulher da classe preocupada com o atual cenário político e social que o Brasil vem passando. Assim como na última audiência pública que aconteceu na câmara dos vereadores a vereadora se fez presente. Em seu discurso a mesma expôs sua preocupação com o tema e recebeu dos representantes do sindicato dos trabalhadores algumas reivindicações e um diagnóstico contendo os principais problemas enfrentados pela população em relação a algumas políticas públicas existentes no município. A nobre vereadora comprometeu-se em entregar pessoalmente ao prefeito e filho o documento ali entregue.

Sol Rocha




EM DESTAQUE!!!

Vila São Vicente de Paulo em Nova Russas- Ce: Preservar Patrimônio Histórico ou Preservar Vidas? O que mais Importa?

Quando o Poder Público Age com Prevenção a Vida de Famílias, Diante de Uma Tragédia Anunciada isto é Política Pública ou Destruição de um Pa...