domingo, 25 de novembro de 2018

25 de Novembro Dia Internacional de Combate a Violência Contra a Mulher.

Campanha Nacional de  Combate à Violência Contra a Mulher,  Música e Clip que retrata o que Sofre uma Mulher Vítima de Violência, "Coração Pede Socorro."

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Imagem: Google imagens



LETRA:
Cantora: Naiara Azevedo

Um amor desse era 24 horas lado a lado
Um radar na pele
Aquele sentimento alucinado
Coração batia acelerado

Bastava um olhar pra eu entender
Que era hora de me entregar pra você
Palavras não faziam falta mais
Ah só de lembrar do seu perfume
Que arrepio
Que calafrio
Que o meu corpo sente
Nem que eu queira eu te apago da minha mente

Ah esse amor
Deixou marcas no meu corpo
Ah esse amor
Só de pensar eu grito, eu quase morro
Com você meu coração pede socorro

Esse clipe faz parte de uma campanha de iniciativa do Governo Federal por meio do Ministério dos Direitos Humanos. Com a participação da cantora Naiara Azevedo, onde vem conscientizar  as pessoas sobre o que é violência contra a mulher e divulga o canal de denúncia, o Ligue 180. 

Resultado de imagem para imagem disque 180O clipe representa o que acontece com várias mulheres. Elas pensam que estão em uma relação de amor, mas na verdade estão sofrendo violência que se configuram em todos os tipos de Violência: psicológica, cárcere privado, controle financeiro, violência física. 

Para denunciar relacionamentos abusivos, use o canal de denúncias: o Ligue 180. Ele é anônimo, funciona 24 horas por dia – incluindo finais de semana e feriados – e o atendimento é sempre feito por uma mulher. Sigilo garantido. Faça parte desse movimento. Use a #vctemvoz. Em caso de abuso, denuncie. Ligue 180. Para saber mais, acesse brasil.gov.br/mulheres.

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato), oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas, desde 2005.

Ligue 180 tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário. 
A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela). Desde março de 2014, o Ligue 180 atua como disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado. Para isso,  conta com o apoio financeiro do Programa ‘Mulher, Viver sem Violência’.


Ele é a porta principal de acesso aos serviços que integram a Rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha, e base de dados privilegiada para a formulação das políticas do governo federal nessa área. 
No Brasil, ligue para a Central de Atendimento à Mulher: telefone 180

MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA UM
PROBLEMA DE TODOS.



Em 25 de Novembro de 1991 teve início a Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Mulheres, sob a coordenação do Centro de Liderança Global da Mulher, que propôs 16 Dias de Ativismo contra a Violência sobre as Mulheres.

Os 16 dias começam no 25 de Novembro e encerram-se no dia 10 de Dezembro, aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamado em 1948.
A violência conjugal tem forte impacto sobre a saúde física e mental das mulheres. Os atos ou ameaças de violência, infundem medo e insegurança. As mulheres têm medo por causa do poder dos homens, em particular dos maridos, e este próprio medo serve para justificar o poder.


A violência doméstica, nas suas manifestações física, sexual e psicológica, é um problema de saúde pública, relevante pela magnitude do número de vítimas, bem como pela enorme quantidade de recursos despendidos.
As mulheres agredidas tendem a ser menos produtivas. Faltam mais, apresentam dificuldade de concentração e desenvolvem uma baixa auto-estima. Estão também mais propensas à depressão e ao “stress”.

FONTES
https://youtu.be/mGZPYWYYqjA
https://twitter.com/i/status/1066770719713959936
http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/ligue-180-central-de-atendimento-a-mulher

domingo, 18 de novembro de 2018

18 de Novembro Dia do Conselheiro Tutelar.

Eleito pelo Povo e Para Prestar um Serviço com Ética e Compromisso para a Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Nesse dia 18 de Novembro é comemorado o dia do Conselheiro Tutelar, a função de Conselheiro Tutelar foi criada em Julho de 1990, juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Um Conselheiro Tutelar deve garantir os direitos das crianças e adolescentes dentro de  sua comunidade. 
Este cargo público implica em criar iniciativas que potenciem o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Deve ter um apurado sentido de ética e determinação para gerir conflitos que possam garantir os direitos e o bem estar de crianças e adolescentes. 
Segundo o Art. 133. da Lei 8.069/90 mais conhecida como Estatuto da Criança e Adolescente para ser possível pleitear uma candidatura a membro do Conselho Tutelar, são exigidos os seguintes requisitos:
Reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos; residir no município aparecer durante o seu trabalho e residir no município
Para exercer a função de Conselheiro Tutelar os candidatos devem prestar uma prova de seleção, após a prova os mesmos são eleitos pela comunidade e permanecem atuando o tempo de 04 anos onde podem ser reeleitos para sua permanência  mais 04 anos sendo vedado sua candidatura pós duas eleições seguidas.
Em 2012 os Conselheiros Tutelares foram reconhecidos a nível legal,  e foi estabelecido que precisam de uma remuneração e formação contínua ao longo da carreira. De acordo com o art. 134 do ECA mediante remuneração que é garantida por lei municipal nos quais lhes são assegurados o direito a
I - cobertura previdenciária;           
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;           
III - licença-maternidade;             
IV - licença-paternidade;          
V - gratificação natalina.
ALGUNS IMPEDIMENTOS QUE NÃO PERMITEM ATUAR COMO CONSELHEIRO TUTELAR DE ACORDO COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Estende-se impedimento do conselheiro, de acordo com o ECA, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

 
O CONSELHO TUTELAR COMO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO E  GARANTIA E DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
      
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Ou seja a comunidade é responsável por a eleição do conselheiro tutelar, responsável por garantir a  proteção de crianças e adolescentes.

Todo Município precisa ter no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição. Sob Lei municipal será disposto local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros, nessa mesma lei constará na lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

São atribuições do Conselho Tutelar:

Importante saber e orientar a população da verdadeira atribuição do Conselho Tutelar em um município, pois existe a alguns mitos e inverdades sobre a real atribuição do  Conselho Tutelar, que é visto muitas vezes como um órgão punitivo e arbitrário, o que o torna muitas vezes odiado pela população. Segue então o que é o trabalho de um conselheiro tutelar dentro de um órgão que tem como objetivo garantir e preservar os direitos da criança e do adolescente.

Iº- Atender as crianças e adolescentes aplicando medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que os direitos forem ameaçados ou violados e quando isso acontece é  por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta. Ao ato infracional praticado por criança. Verificada qualquer das hipóteses de violência a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
 a) - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
 b) - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
c) - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
d) - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
 e) - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
f) - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
g) - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
 h)- acolhimento institucional;

II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
a) - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.
b) - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
c)  - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
 d) - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
 e) - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
f)  - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
 g) - advertência;
h) - perda da guarda;
i)  - destituição da tutela;
j) - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária.

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.  

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.



Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

NOTA DA AUTORA:

O Conselheiro Tutelar é o responsável legal de garantir o bem estar social e a integridade de crianças e adolescente no âmbito municipal, além de conhecer o Estatuto da Criança e Adolescente que já é colocado a prova desse conhecimento na prova a qual o mesmo presta para exercer esse cargo, ele tem obrigação de saber quais as políticas públicas inerentes a criança e adolescente á fim de garantir de forma eficiente a sua atuação como Conselheiro Tutelar.

É terminantemente proibido o Conselheiro tomar partido em função de terceiros ou em benefício próprio qualquer que seja a situação, levando somente em conta garantir a segurança  e o bem estar daqueles que de alguma forma encontram-se em situação de risco social que são crianças e adolescentes.

 Sol Rocha.

FONTE: 
BLOG SOL ROCHA, https://solrochanr.blogspot.com/search?q=Conselho+Tutelar
LEI 8.069/90- http://www.planalto.gov.br/ccivil


sábado, 10 de novembro de 2018

PARABÉNS NOVA RUSSAS, 96 ANOS DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO.

11 DE NOVEMBRO 96 ANOS DA JOVEM CIDADE DE NOVA RUSSAS/CE


A cidade de Nova Russas surgiu do desenvolvimento da Fazenda Curtume, situada às margens do riacho várzea Grande, implantada pelo Capitão -Mor Bernardino Gomes Franco, que se estabeleceu na localidade no segundo quartel do século XVIII. O nome da fazenda provém da pequena atividade rudimentar de curtir couros peles, praticada pelos seus primitivos proprietários daí o nome curtume. A fazenda passou por sucessivos proprietários até chegar ao domínio de Manuel Oliveira Peixoto e sua esposa, que doaram no ano de 1876 uma parte desta à paróquia de Santo Anastácio de Tamboril, para constituir o patrimônio de uma capela devotada a Nossa Senhora das Graças, construída posteriormente pelo vigário de Tamboril, padre Joaquim Ferreira de Castro.

De Acordo com o último censo 2010 os habitantes no município era o equivalente a 30.965 habitantes, hoje estima-se que o município abrigue uma média de quase 35 mil habitantes, apesar de não haver uma fonte sobre o atual dados em relação ao numero de habitantes na pequena cidade de Nova Russas, que fica localizada no Oeste do Estado do Ceará situada na microrregião do Sertão de Crateús, mesorregião dos Sertões Cearenses, exatamente a 260 Km da capital Fortaleza.


A SITUAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DE NOVA RUSSAS, OS PRINCIPAIS PONTOS EMPREGATÍCIOS DO MUNICÍPIO.


A situação Econômica do município é derivada do comércio local e do setor público Segundo o IBGE (2010) em 2016, o salário médio mensal era de 1.6 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 7.8%. O Comércio na pequena cidade vêm crescendo substancialmente e proporcionando apesar das dificuldades um meio empregatício para a população de Nova Russas.

Em meio a esse crescimento econômico algumas empresas se destacam no que tange a empregabilidade, assim como os grupos de empresários, muitos deles formados por integrantes de famílias conhecidas e tradicionais do município.  Dentre as famílias  mais conhecidas se destacam a família Lima que agrega em seu histórico algumas áreas de atuação como construção, hotel, concessionárias e postos de gasolinas. Outro grupo empreendedor que se destaca nesse cenário econômico de Nova Russas, que também é composto por pessoas de uma mesma família é o grupo Pintus, setor no qual atual no comércio da construção civil e imobiliário dentre outros.

Na área de comércio alimentício se destacam no município os 03 maiores supermercados  que distribuem para praticamente toda população os seus produtos, são eles Martin Mag, Cacimba Nova e Terezinha Abreu.

Além de toda essas referências dos grande grupos o município conta com centenas de microempresários que de alguma forma contribuem com o crescimento econômico da cidade, esses estão representados por as lojas de calçados, roupas, drogarias e outros segmentos, que apesar de pagarem pouco e fora dos padrões trabalhistas sustentam e muito a economia local e garantem a muitas família o sustento mensal de suas necessidades.

NOVA RUSSAS GANHA NOS ÚLTIMOS 02 ANOS MONUMENTOS E ÓRGÃOS IMPORTANTES PARA SEU DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO.

Nos últimos 02 anos o jovem prefeito Rafael Pedrosa vem investindo em órgãos que estão  contribuindo para o crescimento e desenvolvimento do município, além de investir na área da saúde como a aquisição do Centro de Especialidades novas UBS e outros investimentos em outras áreas o jovem prefeito tem mostrado preocupação com a beleza e visual da cidade.


Nos últimos meses a cidade ganhou dois monumentos que provavelmente ficarão para a história da cidade. O primeiro construído no principal parque da cidade, onde o mesmo recebe todos os anos milhares de visitantes nos meses de fevereiro e agosto deu um novo ar de ponto turístico a cidade, o outro recém inaugurado a menos de vinte quatro horas é um pórtico que fica localizado na principal entrada da cidade que dá acesso as cidades de Tamboril, Monsenhor Tabosa, Catunda e Fortaleza..

NOTA DA AUTORA:

Gostaria de deixar registrado meus parabéns a minha linda cidade Nova Russas. Gostaria de agradecer a esse povo acolhedor, povo batalhador, que luta diariamente por um dia melhor.
Nova Russas é uma terra abençoada por Deus, onde pude retornar e viver a melhor fase de minha vida profissional.
Parabéns cidade de Nova Russas por seus 96 anos e que venha seu centenário para fazer a melhor e maior homenagem .
Sol Rocha. 

EM DESTAQUE!!!

Vila São Vicente de Paulo em Nova Russas- Ce: Preservar Patrimônio Histórico ou Preservar Vidas? O que mais Importa?

Quando o Poder Público Age com Prevenção a Vida de Famílias, Diante de Uma Tragédia Anunciada isto é Política Pública ou Destruição de um Pa...