terça-feira, 28 de maio de 2019

PROCON, ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, CHEGA A NOVA RUSSAS PARA INTERVIR NAS RELAÇÕES CONSUMIDOR E COMERCIANTE.

OS CONSUMIDORES NOVARUSSENSES GANHAM UM ALIADO NA DEFESA DOS SEUS DIREITOS.


Na ultima segunda feira dia 27 de maio foi anunciado pelo atual  presidente  da câmara de Nova Russas Adalberto Filho a criação de um órgão de defesa do consumidor (PROCON) no município. 

A entrevista aconteceu no Jornal da 104 da Timbaúba FM, onde o vereador e presidente da câmara informou para a população a implementação desse novo órgão no município. 

De acordo com o vereador o órgão está em processo de estruturação  e funcionará a princípio na câmara municipal, segundo ainda o mesmo a sede do órgão já foi cedida pela prefeitura de Nova Russas e funcionará no prédio da antiga câmara, que fica localizada em frente a igreja matriz da cidade.

O órgão de proteção dos direitos do consumidor será dirigido pela advogada Dra. Kilvia onde a mesma será responsável por as orientações em relação as demandas de direitos dos consumidores que surgirão. Em participação na entrevista a advogada explicou como será sua atuação a frente do órgão e como o mesmo funcionará a partir de sua implementação na futura sede.

O QUE É O PROCON E PARA QUE SERVE?

O PROCON é um órgão administrativo de poder executivo municipal e/ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. O termo significa Programa de proteção e Defesa do Consumidor, que tem como principal função, orientar os consumidores, como também mediar conflitos nas relações de consumo e fiscalizar essas relações de consumo.

O órgão também tem como missão o cumprimento das leis de proteção ao consumidor que proíbem práticas comerciais desleais, fraudulentas e enganosas, a fim de garantir um mercado justo para consumidores e empresas. 

As atividades do órgão incluem coletar denúncias/reclamações, investigação, resolução de reclamações, fornecer informações sobre direitos, educação, defesa e divulgação a fim de educar consumidores e empresas sobre seus direitos e responsabilidades.
Nova Russas será beneficiada com

COMO O PROCON PODE ATUAR?

Pode atuar a nível estadual, municipal ou no Distrito Federal. Exercendo basicamente funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo entre fornecedores/prestadores de serviço e consumidores. O Procon funciona como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência. O órgão tem poderes legais para convocar o fornecedor a comparecer em audiência com data e hora agendadas tanto para buscar o acordo ou se for o caso no prosseguimento do processo administrativo. As penalidades impostas pelo Procon são decisões fundamentadas de acordo com as leis. Do mesmo modo, o órgão tem poder de fiscalizar e intervir no mercado quando houver lesão ao consumidor e prevenção de ocorrência de novos danos.

O Procon existe para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos mantendo assim o equilíbrio das relações de consumo.
Quando o consumidor adquire um produto ou contrata um serviço e sofre problema que não consegue resolver de uma maneira pessoal com o lojista ou com a empresa prestadora de serviço.

QUANDO SE DEVE PROCURAR O PROCON?

O consumidor deve procurar o Procon quando existir uma relação de consumo e o mesmo de alguma forma for lesado por empresas comércios ou serviços oferecidos, e para fazer sua reclamação é necessário levar o documento que comprovem a compra dos bens ou serviços assim como o número de protocolo que comprove que de alguma forma tentou contato com a empresa e não conseguiu resolver seu problema.  

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.



Em todo território brasileiro rege uma lei que foi criada para garantir e defender os direitos dos consumidores, desde a sua instituição, a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como  Código de Defesa do Consumidor (CDC) passou por inúmeras atualizações. 

O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, afirmando que considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equiparando-se o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, mas que haja relações de consumo. 

O Código na forma da lei diz que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

Afirma ainda que produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Desde 21 de julho de 2010, todos os estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços do país devem ter um exemplar da Lei 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor para consulta de seus clientes. Caso um cliente peça para consultar o CDC e o estabelecimento não dispuser de um exemplar com fácil acesso, pode o mesmo ser penalizado com o pagamento de multas.

Sol Rocha



FONTE:
https://www.procononline.com.br/o-que-e-o-procon/

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