sexta-feira, 21 de julho de 2017

A IMPORTÂNCIA DAS CONFERÊNCIAS NO ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)


BREVE HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA NO BRASIL X QUESTÃO SOCIAL





Para que se conheça a política de Assistência como uma política de garantia de direitos no âmbito Nacional Brasileiro, é necessário que se conheça o X, da questão, ou seja o que historicamente desencadeou para que fosse necessário pensar em estratégias e ações para reconhecer que a realidade social do brasileiro estava se tornando caso de polícia. Essa situação perdurou por décadas, assim dando início a   um fenômeno chamado de QUESTÃO SOCIAL.  O empobrecimento para muitos pesquisadores foi o ápice para a preocupação do Estado com a questão social. O processo acelerado de industrialização e a urbanização dos grandes centros brasileiros com o movimento operário se levantando colocam a questão social como prioridade, entre os de 1930 a 1945,  assim começam as mudanças na relação entre Estado e Sociedade.
A concentração do poder executivo federal, torna o Estado autoritário e corporativista, onde a meta do governo é promover o enquadramento jurídico da questão social.
Em 1934, onde  a Constituição da época regula as relações entre o movimento sindical, Estado e empregador. Assim a questão operária também é vista como problema político.




A POLITICA DE ASSISTÊNCIA COMO GARANTIDORA DE DIREITOS

A partir da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social no Brasil foi regulamentada como política pública de Seguridade Social, pela Lei 8.742 de 07 de setembro de 1993 – LOAS( LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), sendo uma Política Nacional de Assistência Social; é uma política pública que garante a todo cidadão brasileiro o acesso e a garantia de seus direitos. é uma política integrante da seguridade social, junto com a saúde e a previdência social. Sendo uma política organizada e participativa agindo com um sistema descentralizado, fazendo com que todas as esferas de governos se responsabilizem com a gestão dessa política.
A Constituição Federal concebe a proteção social não contributiva relacionada ao princípio de preservação da vida e, sobretudo, a partir do terceiro fundamento da república brasileira: a dignidade de pessoa humana (CF/1988, art. 1o, inciso III)  que em seu Art. 1º  diz: "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas."



A IMPORTÂNCIA DAS CONFERÊNCIAS PARA O EMPODERAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA NO BRASIL


O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) reconhece nos processos conferenciais municipais um momento único para o fortalecimento do SUAS. As Conferências Municipais possibilitam o debate a partir dos municípios, assegurando que o processo conferencial possa refletir a realidade, demandas e expectativas desde as bases. 


Após a IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Dezembro/2003 em Brasília/DF, convocada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, deliberou pela implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, requisito essencial para regular a gestão da assistência social como política pública em todo o território nacional. Como resultado dessa IV Conferência foi elaborada uma nova Política Nacional de Assistência - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145 de novembro de 2004. No ano seguinte foi elaborada uma nova Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/ 2005- aprovada pela Resolução CNAS nº 130/ 2005 , que disciplinou a gestão da Política de Assistência Social no território brasileiro. Por fim, o SUAS foi regulamentado pela Lei N. 12.435 de 06 de julho de 2011, que alterou aLOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, apresentando novos parâmetros e diretrizes para a configuração de tal política, a partir da implementação do Sistema Único de Assistência Social.



A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS, ABRINDO CAMINHOS PARA O FORTALECIMENTO DO SUAS. 


No dia 25 de Julho acontecerá na cidade de Nova Russas a VIII Conferência de Assistência Social de Nova Russas, tendo como TEMA central " A GARANTIA DE DIREITOS NO FORTALECIMENTO DO SUAS", que tem como objetivo  reafirmar o papel da Assistência Social como política garantidora de direitos e da urgente necessidade de dar visibilidade a esta contribuição para a sociedade brasileira, que também possibilita que todos  os usuários dessa política assim como toda sociedade civil estejam no centro do debate. 
Para que haja melhor entendimento da temática e maior participação da comunidade como sociedade civil, entidades organizacionais foram organizados 04 eixos para discussões.: 
1º EIXO  - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais. 
2º EIXO : Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS. 
3º EIXO : Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais.
4º EIXO : A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. 
O Evento acontecerá no auditório da Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Manoel Abdias Evangelista. 
Localizada na Rua Davi José de Carvalho S/N, Bairro Rodoviária.
Horário: Á partir das 07:30 da manhã

De acordo com uma das maiores  autoras, pesquisadora e estudiosa da área, conhecida por suas obras emblemáticas voltadas para o Serviço Social, conhecedora das várias facetas da questão social e do mundo do trabalho na atualidade, ela diz que:

A desigualdade que preside o processo de desenvolvimento do país tem sido uma de suas particularidades históricas: o moderno se constrói por meio do "arcaico", recriando nossa herança histórica brasileira ao atualizar marcas persistentes e, ao mesmo tempo, transformando-as no contexto da globalização. Isso atribui um ritmo histórico particular ao processo de mudanças, uma cadência histórica particular, em que tanto o novo quanto o velho se alteram. Essa coexistência de temporalidades históricas desiguais faz com que a questão social apresente, hoje, tanto marcas do passado quanto do presente, radicalizando-a.( MARILDA.V. IAMAMOTO)


TEXTO: SOL ROCHA
FONTE: blogcnas.org/11a-conferencia-nacional/
IAMAMOTO, O Serviço Social na Contemporaneidade. 

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