sábado, 5 de agosto de 2017

A VIOLÊNCIA SE CONFIGURANDO COMO UM GRANDE PROBLEMA SOCIAL


A VIOLÊNCIA CRESCENTE EM NOSSA SOCIEDADE UMA REALIDADE PRESENTE DESDE OS TEMPOS REMOTOS 

Analisar os processos de violência na sociedade é  passar por um olhar multidisciplinar sobre o que está acontecendo com o ser humano, onde os conceitos de regras, valores, ordem, progresso, segurança e paz social não possuem mais tanta necessidade de existirem.

A questão da violência é conhecida historicamente desde os tempos remotos escritos por os grandes escritores, principalmente através do livro mais conhecido do mundo como é a bíblia sagrada que em um de seus livros denominado   Gênesis aponta o primeiro homicídio cometido pelo homem, onde relata que Caim por inveja despeito e ódio se levantou contra seu irmão Abel e o matou, pode-se considerar que nos dias atuais de acordo com o nosso Código Penal, esse crime seria considerado um homicídio doloso, quando o agente quis obter êxito ou resultado  e assume o risco ao produzi-lo.

Pensar em uma sociedade sem violência, seria uma mera ilusão, pois  o desenvolvimento e o progresso geram desigualdades, exclusões, fome, miséria e degradação de partes do coletivo social. 

Muitos são os fatores que fortalecem e alimentam os vários tipos de violência existentes em nossa sociedade. O êxodo rural ainda é um dos motivos pois os  grandes centros urbanos, recebem migrantes e não havendo emprego suficiente para as grandes massas de trabalhadores, gera-se assim o desemprego, fazendo com que a ausência de oportunidades tornem-se pressupostos para que a violência, seja ela urbana, revelada através da criminalidade. Em decorrência do grande crescimento da criminalidade a violência urbana tem ocasionado a morte de muitos jovens. 

Essa violência não é um problema exclusivo dos grandes centros urbanos, segundo pesquisas e matérias nos tele jornais, nos últimos anos a violência e criminalidade tem migrado para as pequenas cidades do interior do país. Mas são nas grandes cidades brasileiras que se concentram os principais problemas sociais existentes no nosso País.


De acordo com o IPEA ( Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) A violência letal no país é um tema que deveria ser prioritário para as políticas públicas. Apenas em 2014, segundo os registros do Ministério da Saúde, 59.627 pessoas sofreram homicídio no Brasil. A compreensão do fenômeno e de suas causas, bem como o acompanhamento das dinâmicas em suas diversas faces e a mobilização para a mitigação do problema são tarefas contínuas, que devem envolver não apenas autoridades, mas toda a sociedade civil.

A VIOLÊNCIA E A CRIMINALIDADE NO ESTADO DO CEARÁ, ONDE TUDO ISSO IRÁ PARAR?


De Acordo com o Jornal o POVO, Há uma violência alarmada pelas estatísticas de homicídios, que aumentam no Estado há quatro meses consecutivos. Mas há ainda uma violência que grita nas comunidades, estampada — ou não — nos muros, que impõe regras de circulação, toque de recolher, medo e silêncio aos cidadãos. Violência essa  que, dia a dia, recruta crianças e adolescentes para um mundo que naturaliza mortes precoces por envolvimento com tráfico de drogas. A dúvida sobre o que o Estado tem feito para impedir que tal mundo se perpetue também nos violenta. Esperamos uma política eficiente, que vá além do discurso de repressão. Esperamos que o Ceará Pacífico se implemente, de fato, empoderando comunidades e difundindo um trabalho preventivo. ( Lucinthya Gomes, Editora-adjunta do núcleo cotidiano do jornal O Povo)

NOVA RUSSAS REFÉM DA VIOLÊNCIA URBANA, UMA PREOCUPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE AUTORIDADES 

Nova Russas é um município brasileiro do Ceará situado no oeste do estado, localiza-se na microrregião do Sertão de Crateús, mesorregião dos Sertões Cearenses, com uma população estimada em mais de 31 mil habitantes possui uma área de 742,4 km².

Nova Russas é conhecida como a capital do crochê, tendo como principal fonte de renda o artesanato, o comércio local é bem desenvolvido e contando ainda com a empregabilidade do setor público como principal meio de sustentação e economia desse município.
Assim como o desenvolvimento econômico, a violência também tem crescido no município. A criminalidade tem se configurado como um problema que vem chamando atenção, por conta dos crimes acontecidos nos últimos anos. Crimes esses em alguns casos considerados crimes hediondos, como o que aconteceu no último fim de semana do dia 29 de julho, onde foi encontrado no cemitério local um corpo sem cabeça.

De acordo com noticiário e a mídia  local o jovem assassinado era envolvido com traficantes. Percebe-se que a grande maioria dos crimes que acontecem no município se dá por conta da questão das drogas. Nos últimos dez anos as drogas tem tomado conta da sociedade Novarrussence. Os moradores da  cidade andam com medo de assaltos, roubos a residências e outros delitos que são consequência do uso de drogas por jovens e até crianças.

No último dia 04 de Agosto, em inauguração da CE 187, que liga Tamboril, Sucesso e Ipueiras a Nova Russas o governador do Estado do Ceará Camilo Santana manifestou sua grande preocupação com relação a segurança pública do Estado e fez um pequeno resumo da sua atuação voltada para a questão da criminalidade no Estado, como o chamamento de policiais no último concurso público, a compra de armamento para equipar a polícia do Estado, a compra de mais 02 helicópteros comprados na Alemanha. Essa fala do governador Camilo Santana, mostra sua preocupação com a temática voltada para a segurança da população cearense. 

O prefeito do município de Nova Russas Dr. Rafael Pedrosa também se mostrou preocupado com a questão da segurança pública no município. O mesmo pediu ao governador um olhar especial para sua cidade em relação ao contingente de policiais, pedindo o aumento da frota para sua cidade, agradeceu também a requisição feita pelo deputado federal Bruno Pedrosa, de uma nova viatura para a cidade e que foi conseguida com a ajuda do então governador. 

Sabe-se que muito ainda tem que ser feito para que a questão da segurança pública seja um problema isolado, por que todas as políticas públicas têm que serem eficientes para que a criminalidade não tome conta de nossa sociedade. Precisamos de investimento em educação para que nossos jovens por falta de oportunidade não trilhem os caminhos do crime. 
TEXTO: SOL ROCHA
                                                 
 AS VÁRIAS FACETAS DA VIOLÊNCIA 
    
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A violência doméstica não se configura especificamente em violência contra a mulher, pois esse tipo de violência pode ser sofrida no âmbito familiar por crianças, idosos e principalmente por a mulher. É um tipo de violência mais comuns existentes em nossa sociedade. Essa realidade também não é mais uma situação vivida por mulheres pobres das periferias, é uma realidade vivida por mulheres de todas as classes sociais. Infelizmente a questão da violência doméstica historicamente  é uma questão cultural que ainda está presente em muitos lares brasileiros.

A violência doméstica não diz respeito especificamente na violência física, mas sim na violência sexual, psicológica, moral, patrimonial dentre outras. Infelizmente a violência física tem ceifado vidas de muitas mulheres, quando não deixa marcas profundas derivadas de abusos sexual e outras formas de atingir a saúde mental de quem sofre esse tipo de violência.

A MULHER QUE SOFREU VIOLÊNCIA E HOJE LEVA NO NOME A LEI QUE PROTEGE MULHERES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
                                                                   
                                                                MARIA DA PENHA

Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, grtitando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.

Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer. 

Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão. 

O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas. 

LEI 11.340 /06

A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. 

Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

DENUNCIAR É IMPORTANTE

A denuncia é o primeiro passo para a liberdade, denunciar o agressor é dizer um basta para todo tipo de violência, é dizer que existe sim vida pós violência. Muitas mulheres se sujeitam viver e conviver com a violência doméstica por vários motivos. Muitos desses motivos pode ser o medo, a vergonha, a dependência financeira por parte do agressor, muitas vezes a mulher acredita na promessa do companheiro que aquele fato não irá mais acontecer.

Em caso de violência denuncie, não se omita, não permita que a situação se perpetue, muitas mulheres esperando que a o companheiro mude, acabam perdendo a vida, aí não será mais possível se fazer nada.

A mulher que sofre violência doméstica ou qual quer outro tipo de violência pode procurar um CREAS (CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL) de sua cidade, pode procurar o ministério público ou delegacias. Importante saber onde está a ajuda, para que esperar o pior acontecer?
TEXTO: SOL ROCHA

VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
A violência contra o idoso além de crime é uma das violências mais comuns que vem acontecendo nos últimos anos. A população idosa no Brasil está aumentando e as condições de vida da classe idosa também está ficando difícil.Para se ter uma ideia desta triste realidade, a cada 10 minutos, um idoso é agredido no Brasil. Em 70% desses casos, o agressor é o próprio filho ou algum outro membro da família, esses dados são da Secretaria de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida do Rio de Janeiro. 

A violência contra o idoso se configura de várias formas como roubo, espancamento, humilhação, cárcere privado, violência física e psicológica, esses são alguns exemplos das agressões sofridas por idosos. Muitos são também os motivos que impedem os idosos de denunciarem o que ocorre com eles no âmbito familiar ou em qual quer outra situação. Esses motivos são medo de mais agressões, medo de ficar sozinho, como a solidão por exemplo.

De acordo com o Estatuto do Idoso, instituído pela lei 10.741 de 1° de Outubro de 2003, que em seu Art. 99, que diz que se configura crime, Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradante, assim como priva-lo de alimentação e dos cuidados indispensáveis a sua condição de pessoa idosa, assim como obrigá-lo a trabalho excessivo e inadequado. 


O Estatuto do idoso como Lei é uma grande e importante ferramenta de proteção para a pessoa idosa e essa Lei é bem clara quando diz que todo idoso com idade de 60 anos ou superior a isso, tem direito de gozar de todos os direitos fundamentais a pessoa humana, assegurando-lhe portanto todas as oportunidades e facilidades enquanto cidadão.
 Portanto é obrigação da família cuidar do seu idoso, é obrigação da comunidade se preocupar e denunciar quando houver qualquer violação de direitos e é obrigação ainda do poder público enquanto representante legal do Estado assegurar que todos os direitos inerentes a pessoa idosa estabelecidos por lei sejam respeitados.

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A mais cruel forma de violência sem dúvida nenhuma é aquela que é sofrida por crianças e adolescentes, nos últimos anos os noticiários vem apresentando atrocidades envolvendo crianças. Lamentável esse tipo de informação e triste são as estatísticas e dados apresentados em relação ao crescimento desse tipo de violência;

De acordo com a UNICEF, os atos de violência contra crianças  têm se perpetuado e  que esses atos muitas vezes têm a aprovação da sociedade. Assim como a violência sofrida por mulheres e idosos a violência contra crianças têm as mesmas características, que são violência física, psicológica, discriminação, negligência e maus tratos. Ela vai desde abuso sexual a várias formas de restrições físicas, brutalidades até o assassinato.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que em 2002, cerca de 53.000 crianças entre os 0-17 anos de idade foram vítimas de homicídio Segundo as últimas estimativas da Organização Mundial do Trabalho (OIT), 5.7 milhões de crianças realizavam trabalhos forçados ou em regime de servidão, 1.8 milhões estavam envolvidas na prostituição e pornografia, e 1.2 milhões foram vítimas de tráfico no ano 2000.
 Em 16 países em desenvolvimento analisados no âmbito de um Inquérito Mundial sobre Saúde realizado nas escolas, a percentagem de crianças em idade escolar que afirmaram ter sido vítimas de bullying (intimidação) verbal ou física na escola nos 30 dias anteriores à entrevista oscilava entre os 20% em alguns países e 65% noutros;
Segundo o Estudo, as crianças que se encontram em centros de detenção são frequentemente vítimas a atos de violência por parte do pessoal da instituição, por vezes como forma de controlo ou castigo, na maior parte dos casos por infracções menores. Em 77 países, os castigos corporais e outras formas de punição violentas são aceites como medidas disciplinares legais em instituições penais.

FONTES:
http://www.unicef.

http://www.planalto.gov.br


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