domingo, 17 de fevereiro de 2019

CRIME PASSIONAL? OU FEMINCÍDIO? HOMEM MATA ESPOSA, NA CIDADE DE IPAPORANGA.E FERE O AMANTE A GOLPES DE FACA.

Independente dos Motivos MATAR ou TIRAR a vida de uma Mulher NÃO Justifica um crime dessa Natureza.


Aconteceu nesse último sábado dia 16 de Fevereiro por volta das 15:00 horas no  município de Ipaporanga especificamente na  localidade de Canabravinha uma mulher   foi assassinada à facadas: A vítima trata-se de Antônia Martins Peres da Silva -39 anos, filha de Antônio Martins da Silva e Antônia Peres da Silva- natural de Crateús, residente em Canabravinha.

Segundo informações da mídia local e informações preliminares  o acusado do crime trata-se do companheiro da vítima: Antônio Erandi da Silva que possivelmente  flagrou a esposa com outro homem identificado como Tiago. Após matar a companheira ele ainda chegou a lesionar o amante da esposa. Após o crime o acusado fugiu em uma burra tomando rumo ignorado. Tiago foi levado para o Hospital São Lucas e o corpo da vítima foi encaminhado para o IML da cidade de Tauá. Segundo ainda informações, o acusado teria efetuado algumas perfurações no tanque da moto de Tiago. Policiais estão em diligências em busca do suposto assassino.

CRIME PASSIONAL  OU FEMINICÍDIO? COMO CLASSIFICAR ESSE CRIME?

CRIME PASSIONAL

Pode-se definir de forma simples o que é um crime passional como sendo aquele que é cometido por paixão, ou seja, por uma motivação emocional. Normalmente, esse tipo de crime ocorre quando uma pessoa visualiza a outra como sua propriedade, exigindo que o seu amor seja exclusivo e em uma medida acima do normal.


O relacionamento se torna um círculo vicioso, com base em uma paixão doentia e apresentada de forma violenta, onde a parte autora do crime perde constantemente o controle, até que um dia chega às vias de fato.

Para que a sua vontade se cumpra, o companheiro dominador ignora todas as premissas de liberdade, vontade própria e direitos básicos que estão protegidos pela lei. Ao contrário disso, coloca toda a sua determinação à frente desses preceitos, tendo a vontade de vingança ou sentimento de desonra acima da sua lucidez.

Muitas vezes, procura aumentar a sua autoestima com esse tipo de comportamento violento, buscando inferiorizar a sua companheira ou companheiro para mostrar que é ele(a) quem manda em sua vida.

Quando a vítima já não corresponde às expectativas do dominador ou, mais grave ainda, fere o seu orgulho, é que o crime acontece, no qual o companheiro comete o atentado contra a vida daquela pessoa.

A justificativa mais utilizada é a desvalorização e o ciúme, havendo inclusive alegações de suspeitas de traição ou amizades indesejadas. Com fundamentos reais ou fantasiosos, o suspeito visualiza seu ato como uma consequência das atitudes que a vítima estava tomando. Ou seja, em sua cabeça, o culpado ou a culpada da situação sempre será a vítima.

FEMINICÍDIO. 


No Brasil, o crime de feminicídio foi definido legalmente desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104 em 2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.


Assim, segundo o Código Penal, feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher” . A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.


O crime de femicidio se configura como a expressão fatal das diversas violências que podem atingir as mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas, políticas e sociais discriminatórias. 

feminicídio é uma expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua “condição” de mulher.

NOTA DA AUTORA:

O crime acontecido na região próxima ao nosso município é o retrato do que acontece todos os dias com milhares de mulheres no Brasil. Nos últimos anos têm aumentado muito os crimes contra mulheres. 

São mulheres jogadas de sacadas de prédios por seus companheiros, são mulheres queimadas por seus companheiros são histórias parecidas mas com o mesmo significado, o da violência sem precedentes com as mulheres.


Nada justifica matar uma mulher, não se mata por AMOR, não se mata por ciúmes não se mata por medo. Se mata por quê se quer matar, se mata por quê são pessoas doentes que querem subjugar suas companheiras com um amor e uma relação doentia. 


Eu como mulher e como profissional me questiono muitas vezes por quê?
Por quê essas mulheres têm que pagar um preço tão alto para ter sua liberdade, ter sua dignidade, poder dizer eu não quero mais e as deixarem irem sem mais.
Sei que muitos dirão ou estão dizendo que a culpa foi dela, muitos agora julgam e justificam o ato assassínio do algoz dessa mulher como compreensível.Mas nada nada mesmo justifica essa insanidade.
Essa Luta é minha, Essa batalha é de todas nós mulheres que temos direitos que temos leis que nos amparam e nos protegem.

(SOL ROCHA)

FONTE:
https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/feminicidio/capitulos/o-que-e-feminicidio/
https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/crime-passional-voce-sabe-o-que-e
http://radialistadeneslima.blogspot.com/2019/02/itaporanga-homem-mata-esposa-apos.html




quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS, EMPLACA MAIS UMA CAMPANHA DE PREVENÇÃO AS PRINCIPAIS VIOLAÇÕES DE DIREITOS NOS DIAS QUE ANTECEDE O CARNAVAL.

O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS LANÇA A CAMPANHA , NÃO DESVIE O OLHAR# PULE FORA DESSA.


O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: Tem importante papel no SUAS e suas competências Considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. Seu papel no SUAS define, igualmente, seu papel na rede de atendimento. 

O papel do CREAS no SUAS define suas competências que, de modo geral, compreendem:
• ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
 • a gestão dos processos de trabalho na Unidade, incluindo a coordenação técnica e administrativa da equipe, o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, a organização e execução direta do trabalho social no âmbito dos serviços ofertados, o relacionamento cotidiano com a rede e o registro de informações, sem prejuízo das competências do órgão gestor de assistência social em relação à Unidade.

O CREAS, por meio dos serviços que desenvolvem, promovem ou articulam, exercem importante papel de inclusão e proteção social a indivíduos e/ou famílias que se encontram em situações de violação de direitos e de violência expressos em maus-tratos, negligência, abandono, discriminações, dentre outras, resgatando vínculos familiares e sociais rompidos, apoiando a construção e/ou reconstrução de projetos pessoais e sociais.


No CREAS, são ofertados serviços de informação, orientação, apoio e inclusão social, visando à garantia e defesa de direitos a indivíduos. A presença do CREAS nos territórios e/ou regiões amplia a atuação do Estado no combate e enfrentamento das situações de violência vividas por indivíduos e famílias, constituindo-se em unidade de referência de proteção da assistência social.Os serviços dos CREAS têm impacto direto na reorganização e reestruturação da família, e até mesmo de comunidades. Têm o potencial de promover o desenvolvimento pessoal e comunitário, promovendo o resgate da auto-estima, a identificação e desenvolvimento de potencialidades e capacidades e de promoção de inserção e participação social.

NÃO DESVIE O OLHAR#PULE FORA DESSA.

A Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Nova Russas através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município lança uma campanha educativa de Combate e prevenção as diversas situações de violências e violações de direitos sofridas por crianças, adolescentes, mulheres e idosos, que são o público alvo no trabalho diário do CREAS.

A Campanha intitulada Não desvie o Olhar # Pule fora dessa, foi idealizada pela equipe de trabalho do CREAS, que tem como objetivo chamar a atenção da população Novarrusense a respeito dos tipos de violências existentes no dia a dia e especialmente  nessa época de Carnaval, tendo como objetivos específicos divulgar a importância dessa unidade da política de Assistência Social no município,  como informar ainda a população que toda e qualquer violência contra crianças adolescentes idosos e mulheres são passíveis de punição e que toda e qual quer violência contra esses atores sociais são crimes prescritos nas leis que os protegem.

A Campanha acontecerá ao longo do mês de Fevereiro até os dias de folia, trazendo muita informação em todos os meios de comunicação existentes na cidade, discutindo o assunto nas escolas e informando a população de quais são os tipos de violência existentes que respaldam o trabalho do CREAS dentro de suas atribuições na garantia direitos e proteção de pessoas que sofrem violências.

NOTA DA AUTORA:

Como profissional de Serviço Social falar desse trabalho realizado pela equipe do CREAS de Nova Russas é um imenso prazer. Trabalhei como técnica dessa unidade e como profissional sei do quanto é complexo e delicado esse tipo de problemática no cotidiano do nosso fazer profissional. Trabalhar com violências com laços e vínculos familiares destroçados por conta de uma violência é desafiador.

E como profissional abraço essa causa e essa campanha, pois precisamos falar para que todos saibam que existe pessoas e profissionais preocupados com o que acontece com o outro, e direitos todos nós temos e respeitar o direito do outro em  é um dever de todos.

E fazer uma matéria falando dessa Campanha e informando a população que existe uma unidade de proteção especializada nesse tipo de situação é minha obrigação como cidadã, como profissional da política e como profissional da comunicação.
Sol Rocha.

FONTE:
http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/documentos/04-caderno-creas-final-dez..pdf
POLITICA DE ASSISTÊNCIA/RevistaCreas.pdf
https://www.facebook.com/creas.novarussas


EM DESTAQUE!!!

Vila São Vicente de Paulo em Nova Russas- Ce: Preservar Patrimônio Histórico ou Preservar Vidas? O que mais Importa?

Quando o Poder Público Age com Prevenção a Vida de Famílias, Diante de Uma Tragédia Anunciada isto é Política Pública ou Destruição de um Pa...