domingo, 18 de fevereiro de 2018

18 DE FEVEREIRO DIA NACIONAL DE COMBATE AO ALCOOLISMO.


A DEPENDÊNCIA ALCOÓLICA É UM MAL LEGALIZADO.

18 DE FEVEREIRO DIA DO COMBATE AO ALCOOLISMO

No dia 18 de Fevereiro inicia-se a Semana Nacional de Combate ao Alcoolismo. O alcoolismo é um dos problemas sociais mais preocupantes em nossa sociedade. O álcool é considerado por muitos especialistas uma droga, com auto poder destrutivo, mas legalizada. O álcool segundo os noticiários diários é considerado o maior motivo do alto índice de acidentes e mortes por violências em decorrência do uso abusivo do mesmo.
O alcoólatra é considerado aquele em que se identifica prejuízo social e pessoal em consequência do abuso da bebida, além de sinais de abstinência e dependência do álcool. A muito que o alcoolatra é tratado como doente, pois o poder de dependência sob o individuo podem trazer muitos males e riscos a saúde daquele fa uso contínuo da bebida alcoólica.
Os riscos a saúde mais comum aos alcoólatras são a cirrose hepática, o alcoolismo está relacionado a 2-4% das mortes por câncer de acordo com o Hospital de Câncer de Barretos. O álcool  tem ainda a capacidade de alterar o sistema nervoso central, podendo modificar o comportamento de quem faz o uso da bebida. Por ter um efeito prazeroso, induz à repetição, podendo levar a dependência. Além disso, o consumo de bebida alcoólica pode levar a diminuição dos níveis de ácido fólico, uma vitamina necessária para que as células do corpo se mantenham saudáveis. O álcool pode levar o organismo a não conseguir absorver a quantidade exata de ácido fólico dos alimentos.
O alcoolismo também é responsável por destruir famílias e a vida social de quem bebe muito, já que ninguém gosta daquele bêbado chato importunando em qualquer ocasião. Muitas famílias sofrem com o alcoolismo inserido em seu meio familiar, pois a família torna-se diretamente coo dependente desse vício.
UMA DAS INSTITUIÇÕES PREOCUPADAS COM O PROBLEMA DO ALCOOLISMO TRABALHA ANONIMAMENTE, TORNANDO-SE UMA IRMANDADE MUNDIAL DE COMBATE AO VÍCIO DA BEBIDA.





Alcoólicos Anônimos iniciou-se em 1935, em Akron, Ohio, com o encontro de Bill W., um corretor da Bolsa de Valores de Nova Iorque, e o Dr. Bob, um cirurgião de Akron. Ambos haviam sido alcoólicos desenganados.
Em princípio de 1939, a Irmandade publicou seu livro de texto básico, Alcoólicos Anônimos. Nesse livro, escrito por Bill, expunha-se a filosofia e os métodos de A.A., a essência dos quais se encontram agora nos bem conhecidos Doze Passos de recuperação. A partir daí, A.A. desenvolveu-se rapidamente.
Desde então A.A. se tornou uma Irmandade mundial, demonstrando que a maneira de viver de A.A. hoje pode superar quase todas as barreiras de raça, de credo e de idioma. A Reunião de Serviço Mundial, realizada pela primeira vez em 1969, vem ocorrendo a cada dois anos desde 1972, alternando sua sede entre Nova Iorque e uma cidade de outro pais. Os Delegados à RSM reuniram-se em Londres (Inglaterra); Helsinki (Finlândia); San Juan del Rio (México); Guatemala (Guatemala); Munique (Alemanha) e Cartagena (Colômbia).
AA pode ser descrito como um método para recuperação do alcoolismo, no qual os membros ajudam-se mutuamente, compartilhando entre si uma enorme gama de experiências semelhantes em sofrimento e recuperação do alcoolismo.
O Sucesso do programa de A.A. deve-se ao fato de que quem não está bebendo tem uma excepcional facilidade de ajudar um bebedor problema.
Esta é a simplicidade do Programa de A.A. , quando um alcoólico recuperado pelos passos, relata seus problemas com a bebida, descreve como está sua sobriedade e o que encontraram em A.A. e abordam um provável ingressante a experimentar essa possibilidade.

FONTE:

TEM PROBLEMAS COM BEBIDAS PROCURE UM A.A MAIS PRÓXIMO DE SUA CASA.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO SUJEITOS DE DIREITOS. QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS POR GARANTIR ESSES DIREITOS.?

O QUE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DIZ SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA INSTITUIÇÃO NA PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ATRIBUIÇÃO DO PRINCIPAL ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR ESSA PROTEÇÃO.

De Acordo com a lei 8069 de de 13 de julho de 1990, toda criança e adolescente atá 12 anos incompletos e o adolescente de 12 anos até 18 anos gozam de todos os direitos inerentes a pessoa humana, tendo sua proteção integral garantida por o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .

Toda criança e adolescente tem direitos, independentes de sua raça, classe social, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

Existem três pilares responsáveis segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente que são responsáveis diretamente e incondicionalmente pela proteção de crianças e adolescentes enquanto sujeitos de direitos, que são A FAMÍLIA que é a primeira instituição em que a criança e o adolescente estão inseridos e portanto ela tem o dever de proteger. A COMUNIDADE, que é representada pela sociedade em geral e do ESTADO no qual é conhecido e reconhecido pelo poder público que tem a obrigação de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Assim diante dessas três esferas de proteção quando uma falha as outras são responsáveis por buscar soluções para garantir a criança e o adolescente o seu direito como dita as regras da lei, pensando sempre no seu desenvolvimento social, e no seu bem estar mediante a situação de vulnerabilidade em que se encontra.

Para que se entenda a função de cada Instituição legalmente responsável por a garantia de direitos da Criança e do Adolescente, importante ressaltar o papel de cada uma enquanto os protetores integrais dessa proteção.

                                       FAMÍLIA

Imagem: Igreja Batista Atitude
A Família é teoricamente e institucionalmente a primeira referência que a criança e o adolescente têm de si, independente da sua formação, seja ela uma família tradicional ou seja ela definida nos novos modelos de família existentes na sociedade moderna em que vivemos. Então independente do seu conceito e formação a família é vista como uma instituição, onde a felicidade e a liberdade de seus membros é um ideal secundário e que somente era levado em conta se atendido o ideal primário, que era o fortalecimento econômico/patrimonial da instituição familiar. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral

A família tem o dever de proteger e cuidar de sua criança e adolescente inseridos no contexto familiar, e quando nos reportamos a uma figura da família nesse contexto lembra-se da figura da mãe e do pai, como responsáveis diretos por seus filhos. Aí vem a o grande questionamento, e quando o pai ou uma mãe, enquanto instituição familiar falham com suas crianças e adolescentes, quem os protegerá?

                             SOCIEDADE CIVIL

Google imagens. ATN
A Sociedade civil conceitualmente refere-se a todos os indivíduos com título de cidadãos de uma determinada sociedade que age de forma coletiva com objetivo de tomar decisões no que diz respeito à esfera pública, por fora de qualquer tipo de estrutura ou governamental, no qual é responsável pela fiscalização e muitas vezes são responsáveis por fazer o que o ESTADO não dá conta de resolver representadas pelas instituições que manifestam e defendem os direitos sociais, políticos e individuais, e que são os únicos que exercem a função de proporcionar a livre associação e permitir a sua defesa caso necessite, seja do estado, do mercado, enfim, a todos que dela precisam.

                                  ESTADO

De acordo com a Constituição Federal de 1988,  constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Ø  A soberania;
Ø  A cidadania
Ø   A dignidade da pessoa humana;
Ø  Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Ø  O pluralismo político.

Podemos entender que o Estado é uma sociedade política criada pela vontade de unificação e desenvolvimento do homem, com intuito de regulamentar, preservar o interesse público. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência e o  Estado é o responsável legal pela execução das políticas públicas a todos os cidadãos e principalmente a temática aqui abordada que é a criança e o adolescente.

No que tange a proteção de crianças e adolescentes como o Estado age quando as instituições anteriores não conseguem garantir?

É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: 

A promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos; 

A integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;      

A inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;            

A  promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.     

O CONSELHO TUTELAR COMO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO E  GARANTIA E DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
      
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Ou seja a comunidade é responsável por a eleição do conselheiro tutelar, responsável por garantir a  proteção de crianças e adolescentes.

Todo Município precisa ter no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição. Sob Lei municipal será disposto local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros, nessa mesma lei constará na lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

São atribuições do Conselho Tutelar:

Importante saber e orientar a população da verdadeira atribuição do Conselho Tutelar em um município, pois existe a alguns mitos e inverdades sobre a real atribuição do  Conselho Tutelar, que é visto muitas vezes como um órgão punitivo e arbitrário, o que o torna muitas vezes odiado pela população. Segue então o que é o trabalho de um conselheiro tutelar dentro de um órgão que tem como objetivo garantir e preservar os direitos da criança e do adolescente.

Iº- Atender as crianças e adolescentes aplicando medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que os direitos forem ameaçados ou violados e quando isso acontece é  por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta. Ao ato infracional praticado por criança. Verificada qualquer das hipóteses de violência a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
 a) - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
 b) - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
c) - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
d) - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
 e) - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
f) - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
g) - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
 h)- acolhimento institucional;

II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
a) - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.
b) - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
c)  - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
 d) - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
 e) - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
f)  - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
 g) - advertência;
h) - perda da guarda;
i)  - destituição da tutela;
j) - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária.

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.  

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

NOTA DA AUTORA;

Muitos são os debates no Brasil com relação ao que preconiza os direitos da criança e do adolescente, principalmente quando o assunto é o próprio Estatuto na forma da Lei, pois muitos também discordam dos muitos direitos concedidos a crianças e adolescentes, principalmente no que tange ao  ato infracional e aos crimes cometidos por adolescentes, levanta-se então a tão polêmica discussão sobre a maioridades penal para o adolescente infrator. Assim como a incompreensão da sociedade aos motivos que levam uma criança ou adolescente que cometem algum crime por quê isso acontece? onde encontramos o responsável por esse ato? Será que só o infrator é o culpado? Será que todas essas instituições aqui citadas cumpriram mesmo seu real papel como os protetores dessas crianças e adolescentes? Como foi a vida dessa criança no contexto familiar? Como a sociedade o viu ou o tratou como sujeito de direitos? E o Estado? Contribuiu com as políticas públicas necessárias para o desenvolvimento da criança e do adolescente?  



SOL ROCHA. 



http://www.planalto.gov.br/
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8069.htm




terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

MOVIMENTO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ACONTECERÁ SÁBADO DIA 17 EM IGUATU- CE

O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO CEARÁ MOBILIZA PROFISSIONAIS E SOCIEDADE CIVIL PARA A LUTA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.


No dia 17 de Fevereiro, o Cress 3ª Região do Estado do Ceará realizará uma ação no Mercado público na  cidade de Iguatu-Ce  a fim de chamar a profissionais, movimentos sociais e  sociedade civil a lutar contra o a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, que poderá ser votada ainda esse mês de fevereiro.


A atividade é uma realização do Conselho Regional de Serviço Social 3ª Região/CE com a parceria do SINPRECE; SPUMI; SINASEFE; Sindicato das/os Comerciários/as; SINDSEF; Frente Brasil Popular; Levante Popular da Juventude; FMTSUAS Iguatu e Residência Integrada em Saúde.

http://cress-ce.org.br/noticias/interioriza-cress-movimenta-iguatu-com-atividade-contra-a-reforma-da-previdencia/

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL PÚBLICA MANIFESTO CONTRA O PROJETO DE LEI CHAMADO ESTATUTO DA ADOÇÃO



O SERVIÇO SOCIAL E O DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA


De acordo com o Conselho Federal de Serviço Social o projeto de Lei do Senado (PLS) 394/2017, chamado de “Estatuto da Adoção”, tem como objetivo deslocar  do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para uma lei à parte, o instituto da adoção, conferindo a este novos princípios e sistemática. Assim o CEFESS, lançou manifesto contra esse projeto.


Pois segundo o mesmo a PLS propõe uma série de reduções das garantias atuais acelerando a retirada da criança e o adolescente de sua família de origem, invertendo o princípio da prevalência da família nas aplicações das medidas de proteção.

MANIFESTO NA INTEGRA.

domingo, 11 de fevereiro de 2018

A CAMPANHA REALIZADA PELA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS, MOBILIZOU A CIDADE DE NOVA RUSSAS PARA AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, MULHERES E O USO ABUSIVO DE DROGAS.


NO MAIOR CARNAVAL DA REGIÃO DOS  INHAMUS, AS EQUIPES DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS PÁRA OS FOLIÕES PARA FALAR DE TRABALHO INFANTIL, ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E VIOLÊNCIA CONTRA MULHER.


A Secretaria de Trabalho e Assistência Social do município de Nova Russas, sob a gestão da secretaria Érica Holanda Pedrosa, realizou nesse sábado a CAMPANHA  de sensibilização abordando as temáticas violação de direitos como o trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes,  a violência contra a mulher e o uso de drogas.

A campanha executada pelos profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), pela coordenação do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) ,  contando com o apoio dos profissionais do Centro de Referência De Assistência Social (CRAS) e da coordenadora do PETECA, Sayonara Teixeira.

A Secretária Érica Holanda Pedrosa com
Equipe de Profissionais do CREAS.


Equipe CREAS em ação
Equipe do CRAS, apoiando.
Orientadora Social do CREAS






















TODOS UNIDOS E EMPENHADOS EM DIVULGAR, SENSIBILIZAR NA MAIOR CAMPANHA JÁ REALIZADA NO PERÍODO DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.


A ação também contou com a participação efetiva da secretária Erica Holanda Pedrosa que vem realizando um grande trabalho a frente da Secretaria de Trabalho e Assistência Social de Nova Russas, pois a jovem Secretária é formada em Direito e tem uma vasta experiência na Política de Assistência Social, tendo trabalhado em um dos Centros de Referência de Assistência Social da capital Cearense.  


O objetivo da campanha é divulgar para a população os tipos de violências sofridas por crianças, adolescentes, mulheres e outros, sensibilizando a população da importância da denuncia para o combate dessas violações, assim como meios de se denunciar e dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento de pessoas que sofrem algum tipo de violência.

Nova Russas recebe nesse período carnavalesco centenas de pessoas, como turistas, filhos da terra que vem passar esse feriadão na terra de origem, nos último anos o carnaval Novarussense vem sendo considerado o maior de toda região.
A Coordenadora do AEPETI, Nilderlânia Sampaio

Pensando nesse grande  fluxo de pessoas os profissionais do CREAS, e a coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil de Nova Russas, Nilderlânia Paulino Sampaio, preocupadas com a questão do trabalho infantil, abuso e exploração de crianças e adolescentes, assim como a violência contra a mulher, idealizaram uma blitz educativa para chamar a atenção dos foliões que praticar qual quer um desses atos é crime sim.

De acordo com a Coordenadora do AEPETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil , “ O Trabalho Infantil ainda é uma realidade para milhares de pequenos brasileiros que são impedidos de vivenciar plenamente sua infância e de desenvolver aptidões próprias a sua idade e por consequência evadem-se da escola. Como técnica e responsável das ações Estratégicas do Programa de Erradicação Infantil no município tenho como proposição a identificação, dos casos da exploração do trabalho infanto juvenil em nossa cidade e procurar mobilizar a sociedade civil organizada para a conscientização que precisamos proteger nossas crianças e adolescentes do ingresso precoce na atividade laboral. Para tanto ressalto como imprecisável a parceria com os diversos setores imcubidos com essa proposta como o CMDCA ( Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) o PETECA (Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes), o NUCA (Nucleo da Criança e do Adolescente) das Secretárias do Município da Vara da Infância e Juventude da nossa comarca. Desta forma, objetivando subsidiar os trabalhos diagnósticos e combater o trabalho infantil no município de Nova Russas". ( Nilderlania Sampaio, Coordenadora do AEPETI).

NOTA DA AUTORA


A criança e o adolescente são cidadãos com direitos de acordo com o Estatuto da criança e Adolescente (ECA).  Pois de acordo com a Lei 8.069/90, considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aqueles entre doze e dezoito anos de idade. 


Assim, um dos grandes problemas que vai contra a proteção que preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), é o trabalho infantil, onde direitos lhe são tirados. Pois a Lei 8.069/90 que  garante que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro. 

No Brasil é considerado Trabalho infantil toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação vigente no país. Portanto o trabalho Infantil é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral.
Pobreza, má qualidade da educação e questões culturais são alguns dos fatores que estimulam a entrada da criança e do adolescente no mercado de trabalho. O trabalho infantil pode estar ou não relacionado ao perfil familiar, mas ainda faz parte da cultura brasileira. É preciso reforçar e incentivar o avanço na desconstrução dos mitos que ainda envolvem a questão.

Durante a abordagem na BLITZ, percebemos o quanto ainda temos que trabalhar essa questão como o Trabalho Infantil, pois ainda é preciso desmitificar a cultura de que é melhor a criança trabalhar do que roubar, percebe-se ainda que as pessoas não aceitam essa concepção de direitos que a criança e o adolescente tem como cidadão. Ainda há muito a se fazer e trabalhar. 

SOL ROCHA.

sábado, 3 de fevereiro de 2018

A IMPORTÂNCIA DE INVESTIMENTOS NO TRÂNSITO E O ALTO ÍNDICE DE VÍTIMAS FATAIS NO BRASIL

O  PREFEITO DE NOVA RUSSAS VEM INVESTINDO PESADO NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO  COM  EQUIPAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO, E UMA CORPORAÇÃO ORGANIZADA E ATUANTE.


Prefeito Rafael Pedrosa Realizando a Entrega das chaves
 das motos a Agente de Trânsito.
]
O Prefeito Rafael Pedrosa do município de Nova Russas, vem trabalhando arduamente no departamento de trânsito do município, visando melhorar a segurança do trânsito da cidade. 
                        Agentes de Trânsito de Nova Russas, fazendo uso
 dos novos veículo

Nessa sexta feira dia 02 de Fevereiro o Prefeito Rafael realizou a entrega de 02 motos zero Km  para  reforçar o trabalho dos agentes municipais de transito de Nova Russas, Segundo o prefeito é a Prefeitura de Nova Russas, investindo cada vez mais na segurança urbana da cidade!

O início da nova gestão foi marcada por alguns feitos importantes na área de organização e fiscalização do trânsito do município, oferecendo condições de trabalho para que a equipe pudesse realizar de forma correta o seu trabalho nas ruas da cidade. 

Os investimentos tem sido visíveis,no início do ano foi entregue para a corporação de agentes de trânsito uniformes novos para que os guardas sejam identificados na sua atuação de acordo com a legislação de trânsito. 

Para que a fiscalização e ordem no trânsito de Nova Russas fosse possível  foi entregue ainda a corporação uma viatura, onde a mesma circula diariamente pela cidade, mesmo com a desaprovação e reclamação de algumas pessoas pelo trabalho realizado pelos agentes de trânsito, eles estão fazendo o que os compete, pois sem regras e sem fiscalização Nova Russas continuaria com uma população sem consciência e fazendo o que bem entende no trânsito.

A importância de se ter agentes de trânsitos preparados e com condições de trabalho para a execução do mesmo tem sido a preocupação do Prefeito de Nova Russas Rafael Pedrosa e do atual diretor do DEMUTRAN Cel. Durval, pois com pulso forte Cel Durval tem dirigido e atuado de forma  positiva nas ações de abordagens realizadas pelos agentes. É notável que a população está mais  preocupada com a segurança, fazendo uso do capacete quando fazem o uso de veículo como motos,percebendo-se assim o baixo índice de acidentes desde que se implantou essa nova forma de organização do trânsito de Nova Russas, é obvio que acidentes ainda acontecem e quando fatos graves de acidentes ocorrem muitas vezes é por imprudência do condutor do veículo.


 CONSCIÊNCIA E AMOR A VIDA PODE SALVAR VIDAS.


O numero de mortes por acidentes de trânsito no Brasil são alarmantes  e os dados relativos aos acidentes com vítimas fatais não são nada animadores. 

De acordo com o levantamento mais recente realizado pelo Ministério da Saúde, o número de mortes por acidentes de trânsito no país passou de 38,2 mil em 2008, para 42,2 mil em 2013. Com relação às internações, o salto foi ainda maior: 99 mil em 2008, para 169,7 mil em 2013. Em 2014, segundo dados do OSNV (Observatório Nacional de Segurança Viária), mais de 43,7 mil pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito. 

As estatísticas mostram que os jovens são os principais envolvidos em acidentes com mortes e o uso do álcool está inserido no fator causador do acidente. Apesar de todos os estímulos e campanhas alertando, os jovens continuam bebendo ou pegando carona com quem bebeu.

A violência no trânsito brasileiro tem sido tema de muitas reportagens e de tímidas campanhas realizadas para conter essa problemática, assim como os milhares de motivos responsáveis por as centenas de acidentes em todos os Estados do Brasil. 

Os acidentes de trânsitos deixam muitas consequências não somente para os que sofrem o acidente, mas também para algumas políticas públicas que atendem essa demanda, assim também como as sequela sofridas pelo acidentado e  que são deixadas para toda vida: Pois mais de 2,5 milhões de pessoas ficaram permanentemente inválidas em razão de acidentes registrados no Brasil ao longo dos últimos  sete anos. 

Do total dos pagamentos por indenização permanente feitos pelo DPVAT desde 2008, 75% corresponderam a acidentes envolvendo motocicletas, apesar de esses veículos responderem por apenas 26% da frota nacional. São quase 1,9 milhão de vítimas. “Isso é um problema seríssimo, porque o perfil do motociclista é formado por pessoas mais jovens, e quanto mais jovem for a vítima, maior é o impacto no cálculo da perda de produção. Além disso, impacta a família, com o empobrecimento, e a previdência, especialmente a seguridade social. 

Os cuidados no trânsito devem ser redobrados, não só como motorista,mas como cidadão consciente para com sua vida e com a do próximo. Assim algumas dicas são essenciais para a preservação da vida no trânsito, como:
·         Se beber não dirija e não pegue carona com quem bebeu.Todos podem ser vítimas de um motorista alcoolizado: crianças, pedestres, motociclistas e motoristas.
·         Use, sempre, cinto de segurança, mesmo no banco traseiro. O uso do cinto reduz o risco de lesões severas ou mortes. O uso de cadeirinhas infantis pode reduzir 70% dos óbitos em crianças e 80% em bebês.

·         Utilizar o telefone celular ao dirigir distrai o motorista e aumenta em quatro vezes o risco de colisão ou atropelamento.

FONTES:

NOTA DA AUTORA

O Objetivo do blog é trazer as informações relevantes aos mais variáveis assuntos e por quê não falar de assuntos relevantes e tão importantes para uma população como a questão do trânsito e como são  grandes os  índices de acidentes no trânsito de nosso país de nosso Estado e de nosso município.
Muitas famílias têm perdido entes queridos em acidentes fatais, ou mesmo ficando em situação de total invalidez. O que precisamos fazer é ter consciência e responsabilidade no trânsito, pois devemos ser prudentes não somente com nossas vidas, mas também com a vida dos pedestres e outros.
O grande problema da população, principalmente em uma cidade como a nossa, é viver um vício antigo, onde todos faziam o que bem entendiam no trãnsito, não existia regras e sinais a serem obedecidos, as normas e as multas eram pagas por poucos, e hoje quando se tem uma organização uma cobrança que é para todos, uma minoria ainda reclama.
Sol Rocha

EM DESTAQUE!!!

Vila São Vicente de Paulo em Nova Russas- Ce: Preservar Patrimônio Histórico ou Preservar Vidas? O que mais Importa?

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