quarta-feira, 14 de agosto de 2019

QUEIMADA EM TERRENO ATRÁS DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES ROSA, UMA IRRESPONSABILIDADE DE QUEM NÃO TEM NOÇÃO QUE EXISTE UMA UNIDADE HOSPITALAR MUITO PRÓXIMA E PODE PREJUDICAR OS INTERNOS.

AS QUEIMADAS EM NOVA RUSSAS, UM PROBLEMA ANTIGO QUE TEM QUE SER RESOLVIDO.


Nessa tarde de quarta feira 14 de agosto, colocaram fogo em um terreno nos fundos do Hospital Municipal José Gonçalves Rosa, especificamente de frente ao portão que dá entrada para as ambulâncias da unidade hospitalar. Esse ato além de prejudicar a unidade de saúde também prejudica o meio ambiente. 

O responsável por o terreno ou quem colocou fogo no terreno, possivelmente não se deu conta do perigo que estava causando para os pacientes do hospital, assim como os pacientes que chegam na unidade em ambulâncias por o portão de acesso do hospital. Uma atitude irresponsável e imprudente por parte dos responsáveis por esse ato. 

Sabe-se que é muito comum nessa época do ano essas queimas por conta da vegetação que cresce nos terrenos e nas rodovias. 

É de conhecimento da população que existe essa prática na cidade, de se colocar fogo em lixos domésticos e em matos a beira de rodovias, mas que tem que ser encontrada uma solução para punir esse tipo de ação, pois segundo a lei ambiental de nº 9. 605 de 12 de Fevereiro de 1998, é passível de crime quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: E mais grave do que colocar fogo em lixo doméstico é colocar fogo tão próximo de uma unidade hospitalar que  acolhe centenas de pessoas que procuram a unidade, principalmente por problemas respiratórios.


Para quem não sabe os responsáveis podem responder como crime ambiental e podem pegar pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Então de acordo com a lei 9.605/98.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Só resta a população cobrar das autoridades e denunciar esses atos e exigir que a lei seja cumprida de acordo com a sua determinação.

Sol Rocha

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