PROJETO IDEALIZADO PELA PROMOTORA PÚBLICA DRA. LÍVIA CRISTINA ARAÚJO E SILVA, EM PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS PARA A INTEGRAÇÃO DE APOIO E PROTEÇÃO Á MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
REDE MULHER
O ministério público de Nova Russas em parceria com órgãos e entidades públicas do Município, deram o ponta pé inicial nessa quinta-feira dia 19 de Outubro, para a implementação e ação do PROJETO REDE MULHER, no auditório da Escola Profissionalizante Manoel Evangelista Abdias de Nova Russas.
O Projeto REDE MULHER foi idealizado pela promotora pública Dra Lívia Cristina Araújo e Silva , que preocupada com o alto índice de casos envolvendo violência contra a mulher em nosso município, resolveu mobilizar profissionais das diversas áreas para juntos trabalharem em defesa e proteção de mulheres vítimas de violência.
REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO REDE MULHER |
O Jovem prefeito Dr. Rafael Pedrosa, compareceu ao evento, demonstrando seu apoio e respeito a causa, pontuando a importância que será esse projeto para o município e principalmente para as mulheres que de alguma forma sofrem algum tipo de violência.
Na reunião integrada entre ministério público, representantes da saúde se fizeram presentes como coordenadores, enfermeiros e agentes de saúde. Na área da Assistência Social a secretária da pasta Érica Holanda Pedrosa, manifestou a sua vontade e dispôs a contribuir com o projeto colocando a sua Secretaria a disposição da causa, pois a mesma em suas demandas dentro dos seus equipamentos já trabalham com as diversas faces das violações de direitos e a proteção Integral as Famílias, que são garantidos pelo CRAS e CREAS. Assim juntamente com suas equipes de profissionais como Advogada, Assistentes Sociais e Psicólogos os equipamentos que compõem a Secretaria de Trabalho e Assistência Social estarão trabalhando na proteção e apoio as mulheres que sofrem violência doméstica nas dezenas de lares do nosso município.
De acordo com a Sra Promotora a violência doméstica não se configura somente aquela em que o Homem agride a companheira, pois de acordo com a lei 11.340 de Agosto de 2006, mais conhecida como lei Maria da Penha a violência doméstica é compreendida como;
"No âmbito da unidade doméstica, como espaço de convivência familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, assim como indivíduos aparentados por laços naturais ou afinidades expressa. A Violência contra a mulher constitui umas das formas de violações dos direitos humanos". Ou seja qual quer pessoa que faça parte do núcleo familiar e do convívio com a mulher que venha a agredi-la, seja filho, irmão, pai e tenha qualquer tipo de vínculo familiar ou afetivo está enquadrado segundo a Lei Maria da Penha em crime de violência doméstica contra a mulher.
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