BREVE HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA NO BRASIL X QUESTÃO SOCIAL
Para que se conheça a
política de Assistência como uma política de garantia de direitos no âmbito
Nacional Brasileiro, é necessário que se conheça o X, da questão, ou seja o que
historicamente desencadeou para que fosse necessário pensar em estratégias e
ações para reconhecer que a realidade social do brasileiro estava se tornando
caso de polícia. Essa situação perdurou por décadas, assim dando início a
um fenômeno chamado de QUESTÃO SOCIAL. O empobrecimento para muitos
pesquisadores foi o ápice para a preocupação do Estado com a questão social. O
processo acelerado de industrialização e a urbanização dos grandes centros
brasileiros com o movimento operário se levantando colocam a questão social
como prioridade, entre os de 1930 a 1945, assim começam as mudanças na
relação entre Estado e Sociedade.
A concentração do poder
executivo federal, torna o Estado autoritário e corporativista, onde a meta do
governo é promover o enquadramento jurídico da questão social.
Em 1934, onde a
Constituição da época regula as relações entre o movimento sindical, Estado e
empregador. Assim a questão operária também é vista como problema político.
A POLITICA DE ASSISTÊNCIA COMO GARANTIDORA DE DIREITOS
A partir da Constituição
Federal de 1988, a Assistência Social no Brasil foi regulamentada como política
pública de Seguridade Social, pela Lei 8.742 de 07 de setembro de 1993 – LOAS(
LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), sendo uma Política Nacional de Assistência
Social; é uma política pública que garante a todo cidadão brasileiro o acesso e
a garantia de seus direitos. é uma política integrante da seguridade social,
junto com a saúde e a previdência social. Sendo uma política organizada e
participativa agindo com um sistema descentralizado, fazendo com que todas as
esferas de governos se responsabilizem com a gestão dessa política.
A Constituição Federal
concebe a proteção social não contributiva relacionada ao princípio de
preservação da vida e, sobretudo, a partir do terceiro fundamento da república
brasileira: a dignidade de pessoa humana (CF/1988, art. 1o, inciso III)
que em seu Art. 1º diz: "A assistência social, direito do
cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que
provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações
de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas."
A IMPORTÂNCIA DAS CONFERÊNCIAS PARA O EMPODERAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA NO BRASIL
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) reconhece nos
processos conferenciais municipais um momento único para o fortalecimento do
SUAS. As Conferências Municipais possibilitam o debate a partir dos municípios,
assegurando que o processo conferencial possa refletir a realidade, demandas e
expectativas desde as bases.
Após a IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em
Dezembro/2003 em Brasília/DF, convocada pelo Conselho Nacional de Assistência
Social e pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, deliberou
pela implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, requisito
essencial para regular a gestão da assistência social como política pública em
todo o território nacional. Como resultado dessa IV Conferência foi elaborada
uma nova Política Nacional de Assistência - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS
nº 145 de novembro de 2004. No ano seguinte foi elaborada uma nova Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS/ 2005- aprovada pela Resolução CNAS nº 130/ 2005
, que disciplinou a gestão da Política de Assistência Social no território
brasileiro. Por fim, o SUAS foi regulamentado pela Lei N. 12.435 de 06 de julho
de 2011, que alterou aLOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência
Social, apresentando novos parâmetros e diretrizes para a configuração de tal
política, a partir da implementação do Sistema Único de Assistência Social.
A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS, ABRINDO CAMINHOS PARA O FORTALECIMENTO DO SUAS.
No dia 25 de Julho acontecerá na
cidade de Nova Russas a VIII Conferência de Assistência Social de Nova Russas,
tendo como TEMA central " A GARANTIA DE DIREITOS NO FORTALECIMENTO DO
SUAS", que tem como objetivo reafirmar o papel da Assistência Social
como política garantidora de direitos e da urgente necessidade de dar visibilidade
a esta contribuição para a sociedade brasileira, que também possibilita que
todos os usuários dessa política assim como toda sociedade civil estejam
no centro do debate.
Para que haja melhor entendimento da
temática e maior participação da comunidade como sociedade civil, entidades
organizacionais foram organizados 04 eixos para discussões.:
1º EIXO - A proteção social
não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos
direitos socioassistenciais.
2º EIXO : Gestão democrática e
controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS.
3º EIXO : Acesso às seguranças
socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência
de renda como garantias de direitos socioassistenciais.
4º EIXO : A legislação como
instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes
federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
O Evento acontecerá no auditório da
Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Manoel Abdias Evangelista.
Localizada na Rua Davi José de
Carvalho S/N, Bairro Rodoviária.
Horário: Á partir das 07:30 da manhã
De acordo com uma das maiores autoras, pesquisadora e estudiosa da área, conhecida por suas obras emblemáticas voltadas para o Serviço Social, conhecedora das várias facetas da questão social e do mundo do trabalho na atualidade, ela diz que:
A
desigualdade que preside o processo de desenvolvimento do país tem sido uma de
suas particularidades históricas: o moderno se constrói por meio do
"arcaico", recriando nossa herança histórica brasileira ao atualizar
marcas persistentes e, ao mesmo tempo, transformando-as no contexto da
globalização. Isso atribui um ritmo histórico particular ao processo de
mudanças, uma cadência histórica particular, em que tanto o novo quanto o velho
se alteram. Essa coexistência de temporalidades históricas desiguais faz com
que a questão social apresente, hoje, tanto marcas do passado quanto do
presente, radicalizando-a.( MARILDA.V. IAMAMOTO)
TEXTO: SOL ROCHA
FONTE: blogcnas.org/11a-conferencia-nacional/
IAMAMOTO, O Serviço Social na Contemporaneidade.
FONTE: blogcnas.org/11a-conferencia-nacional/
IAMAMOTO, O Serviço Social na Contemporaneidade.
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