sábado, 15 de junho de 2019

UM DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO ONDE É OBRIGAÇÃO DE TODOS, CUIDAR E PROTEGER DOS NOSSOS IDOSOS.

15 DE JUNHO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. 


O dia Mundial de Conscientização da Violência contra a pessoa Idosa foi instituído pela  Organização das Nações unidas (ONU) em 2006, O envelhecimento da população é um fenômeno mundial. Com o aumento da população acima de 60 anos surgiram também os problemas, e um deles é a violência contra a pessoa idosa. Uma pesquisa realizada no Disque 100 (órgão responsável por acolher, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos à rede de proteção) mostra um crescimento muito alto de denúncias de violência contra pessoas idosas.
O Disque 100  é um canal que atende diversos tipos de denúncias de violências e uma das mais acionadas são as  que dizem respeito a violência com as pessoa idosas, e essas denúncias mostram que a maior parte das agressões contra os esse público,  vão desde o abuso financeiro, a negligência e até maus tratos físicos e psicológicos, e são  cometidas normalmente por seus próprios familiares.

A LEI E OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA PROTEÇÃO E A NÃO VIOLÊNCIA DOS IDOSOS EM NOVA RUSSAS.

A Lei 10.741 de 2003, que foi criada e é destinada a regular e assegurar  os direitos da pessoa a partir dos 60 anos de idade  e de acordo com a lei o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por ela ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. O Estatuto do Idoso ainda aponta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.



Para garantir o envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, sem temor, opressão ou tristeza, precisamos trabalhar intensamente na prevenção da violência e na identificação e no encaminhamento correto de casos de violência e, em especial, temos que preparar as novas gerações com informações, materiais e recursos educacionais, de forma a assegurar um envelhecimento digno e saudável. 

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ÓRGÃO RESPONSÁVEL PARA GARANTIA E PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA.


O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social ) é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. Seu papel no SUAS ( Sistema Único da Assistência Social) define, igualmente, seu papel na rede de atendimento. 

Nos serviços ofertados pelo CREAS podem ser atendidas famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com as demandas identificadas no território, tais como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do PETI em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, dentre outras.


Assim a população idosa do município de Nova Russas é um dos públicos alvos atendidos pelo Creas com profissionais capacitados para o atendimento dos casos de violência contra a pessoa idosa no município. Para fazer a denuncia é necessário comparecer a unidade ou ligar para o telefone (088) 99800-6849, que também é watzapp.




CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO. (CMDI)

O Conselho de Direitos do Idoso é um órgão permanente, paritário (com o mesmo número de representantes governamentais e não-governamentais), consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito de um município, sendo acompanhado por uma Secretaria Municipal que lhe dará apoio estrutural e funcional, não havendo para o Conselho qualquer condição de subordinação. Que tem como atribuições do Conselho Municipal de Direitos do Idoso:

Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos do Idoso, zelando pela sua execução; Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos do Idoso; Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso; Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal no. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal no. 10.741, de 1º./10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas; fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei no. 10.741/03. 

O Conselho do Idoso também tem como papel, Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso; Inscrever os programas das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso; Estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.



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