15 DE JUNHO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.
O dia
Mundial de Conscientização da Violência contra a pessoa Idosa foi instituído
pela Organização das Nações unidas (ONU) em 2006, O
envelhecimento da população é um fenômeno mundial. Com o aumento da população
acima de 60 anos surgiram também os problemas, e um deles é a violência contra
a pessoa idosa. Uma pesquisa realizada no Disque 100 (órgão responsável por acolher,
analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos à rede de
proteção) mostra um crescimento muito alto de denúncias de violência contra
pessoas idosas.
O
Disque 100 é um canal que atende diversos
tipos de denúncias de violências e uma das mais acionadas são as que dizem respeito a violência com as pessoa
idosas, e essas denúncias mostram que a maior parte das agressões contra os esse
público, vão desde o abuso financeiro, a
negligência e até maus tratos físicos e psicológicos, e são cometidas normalmente por seus próprios
familiares.
A LEI E OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA PROTEÇÃO E A NÃO VIOLÊNCIA DOS IDOSOS EM NOVA RUSSAS.
A Lei 10.741 de 2003, que foi criada e é destinada a regular e assegurar os direitos da pessoa a partir dos 60 anos de idade e de acordo com a lei o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por ela ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação
de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. O Estatuto do Idoso ainda aponta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar
ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
Para
garantir o envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com
dignidade, sem temor, opressão ou tristeza, precisamos trabalhar intensamente
na prevenção da violência e na identificação e no encaminhamento correto de
casos de violência e, em especial, temos que preparar as novas gerações com
informações, materiais e recursos educacionais, de forma a assegurar um
envelhecimento digno e saudável.
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ÓRGÃO RESPONSÁVEL PARA GARANTIA E PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA.
O CREAS
(Centro de Referência Especializado de Assistência Social ) é a unidade pública
estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se
em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social
especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou
social, por violação de direitos. Seu
papel no SUAS ( Sistema Único da Assistência Social) define, igualmente, seu papel na rede de atendimento.
Nos
serviços ofertados pelo CREAS podem ser atendidas famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade
com as demandas identificadas no território, tais como: violência física,
psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção;
situação de rua; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em
decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de
condicionalidades do Programa Bolsa Família e do PETI em decorrência de
situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, cumprimento de
medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de
Serviços à Comunidade por adolescentes, dentre outras.
Assim a população idosa do município de Nova Russas é um dos públicos alvos atendidos pelo Creas com profissionais capacitados para o atendimento dos casos de violência contra a pessoa idosa no município. Para fazer a denuncia é necessário comparecer a unidade ou ligar para o telefone (088) 99800-6849, que também é watzapp.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO. (CMDI)
O
Conselho de Direitos do Idoso é um órgão permanente, paritário (com o mesmo
número de representantes governamentais e não-governamentais), consultivo,
deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas
para o idoso no âmbito de um município, sendo acompanhado por uma Secretaria
Municipal que lhe dará apoio estrutural e funcional, não havendo para o
Conselho qualquer condição de subordinação. Que tem como atribuições do
Conselho Municipal de Direitos do Idoso:
Formular,
acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos do Idoso,
zelando pela sua execução; Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a
legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos do Idoso; Indicar as
prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que
dizem respeito ao idoso; Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas
constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal no.
8.842, de 04/07/94, a Lei Federal no. 10.741, de 1º./10/03 (Estatuto do Idoso)
e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade
competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas; fiscalizar
as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso,
conforme o disposto no artigo 52 da Lei no. 10.741/03.
O Conselho do Idoso também tem como papel, Propor, incentivar e
apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a
promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso; Inscrever os programas
das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso; Estabelecer
a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa
permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, cuja cobrança é facultada, não
podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário
ou de assistência social percebido pelo idoso.