Aconteceu nesse último sábado dia 16 de Fevereiro por volta das 15:00 horas no município
de Ipaporanga especificamente na localidade de Canabravinha uma mulher foi assassinada à facadas: A vítima trata-se de Antônia Martins Peres da Silva -39
anos, filha de Antônio Martins da Silva e Antônia Peres da Silva- natural de
Crateús, residente em Canabravinha.
Segundo informações da mídia local e informações preliminares o acusado do crime trata-se do companheiro da vítima: Antônio Erandi da Silva que possivelmente flagrou a esposa com outro homem
identificado como Tiago. Após matar a companheira ele ainda chegou a lesionar o
amante da esposa. Após o crime o acusado fugiu em uma burra tomando rumo
ignorado. Tiago foi levado para o Hospital São Lucas e o corpo da vítima foi encaminhado
para o IML da cidade de Tauá. Segundo ainda informações, o acusado teria
efetuado algumas perfurações no tanque da moto de Tiago. Policiais estão em
diligências em busca do suposto assassino.
CRIME PASSIONAL OU FEMINICÍDIO? COMO CLASSIFICAR ESSE CRIME?
CRIME PASSIONAL
Pode-se
definir de forma simples o que é um crime passional como sendo aquele que é
cometido por paixão, ou seja, por uma motivação emocional. Normalmente, esse
tipo de crime ocorre quando uma pessoa visualiza a outra como sua propriedade,
exigindo que o seu amor seja exclusivo e em uma medida acima do normal.
O
relacionamento se torna um círculo vicioso, com base em uma paixão doentia e
apresentada de forma violenta, onde a parte autora do crime perde
constantemente o controle, até que um dia chega às vias de fato.
Para
que a sua vontade se cumpra, o companheiro dominador ignora todas as
premissas de liberdade, vontade própria e direitos básicos que estão
protegidos pela lei. Ao contrário disso, coloca toda a sua determinação à
frente desses preceitos, tendo a vontade de vingança ou sentimento de desonra
acima da sua lucidez.
Muitas
vezes, procura aumentar a sua autoestima com esse tipo de comportamento
violento, buscando inferiorizar a sua companheira ou companheiro para
mostrar que é ele(a) quem manda em sua vida.
Quando
a vítima já não corresponde às expectativas do
dominador ou, mais grave ainda, fere o seu orgulho, é que o crime
acontece, no qual o companheiro comete o atentado contra a vida daquela
pessoa.
A
justificativa mais utilizada é a desvalorização e o
ciúme, havendo inclusive alegações de suspeitas de traição ou amizades
indesejadas. Com fundamentos reais ou fantasiosos, o suspeito visualiza seu ato
como uma consequência das atitudes que a vítima estava tomando. Ou seja, em sua
cabeça, o culpado ou a culpada da situação sempre será a vítima.
FEMINICÍDIO.
No
Brasil, o crime de feminicídio foi definido legalmente desde a entrada em vigor
da Lei nº 13.104 em 2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei
nº 2.848/1940), para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do
crime de homicídio.
Assim,
segundo o Código Penal, feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por
razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve:
“violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de
mulher” . A pena prevista para o homicídio
qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
O crime de femicidio se configura como a expressão fatal das diversas violências que podem atingir as
mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros
masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas,
políticas e sociais discriminatórias.
O feminicídio
é uma expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em
razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua “condição” de
mulher.
NOTA DA AUTORA:
O crime acontecido na região próxima ao nosso município é o retrato do que acontece todos os dias com milhares de mulheres no Brasil. Nos últimos anos têm aumentado muito os crimes contra mulheres.
São mulheres jogadas de sacadas de prédios por seus companheiros, são mulheres queimadas por seus companheiros são histórias parecidas mas com o mesmo significado, o da violência sem precedentes com as mulheres.
Nada justifica matar uma mulher, não se mata por AMOR, não se mata por ciúmes não se mata por medo. Se mata por quê se quer matar, se mata por quê são pessoas doentes que querem subjugar suas companheiras com um amor e uma relação doentia.
Eu como mulher e como profissional me questiono muitas vezes por quê?
Por quê essas mulheres têm que pagar um preço tão alto para ter sua liberdade, ter sua dignidade, poder dizer eu não quero mais e as deixarem irem sem mais.
Sei que muitos dirão ou estão dizendo que a culpa foi dela, muitos agora julgam e justificam o ato assassínio do algoz dessa mulher como compreensível.Mas nada nada mesmo justifica essa insanidade.
Essa Luta é minha, Essa batalha é de todas nós mulheres que temos direitos que temos leis que nos amparam e nos protegem.
(SOL ROCHA)
FONTE:
https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/feminicidio/capitulos/o-que-e-feminicidio/
https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/crime-passional-voce-sabe-o-que-e
http://radialistadeneslima.blogspot.com/2019/02/itaporanga-homem-mata-esposa-apos.html
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