quarta-feira, 25 de julho de 2018

Você Conhece os Direitos da Pessoa Idosa e Qual Lei Que Garante essa Proteção?

O ESTATUTO DO IDOSO PRECONIZA A PROTEÇÃO INTEGRAL A PESSOA IDOSA



Foto: Google Imagem
No Brasil a pessoa que tem idade igual ou superior a 60 anos de idade é considerada idosa, e ainda de acordo com o Estatuto do idoso, regido pela lei 10.741/03 essa denominação garante a pessoas acima de 60 anos os seus direitos sociais e a garantia a todos os direitos a pessoa humana.

A palavra “idoso” vem do latim, do substantivo aetas, palavra feminina que corresponde a idade ou espaço de tempo, da qual se originou a palavra “idade. O envelhecimento é um processo que todo ser humano irá passar  e esse fenômeno é, capaz de desencadear modificações biopsicossociais. 

Segundo a Organização Mundial de Saúde até 2025, o Brasil será o sexto país do mundo com maior número de idosos. É importante ressaltar que a questão do envelhecimento são fatos e preocupações que estão presentes em todos os tipos de sociedade. 

A Trajetória do direito dos idosos começou através da lei 10.741/03, o estatuto determina inúmeros benefícios e garantias à terceira idade, além de instituir penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos, sejam masculinos ou femininos. Com ela o idoso pôde se sentir um pouco mais seguro e com seus direitos garantidos principalmente com a efetivação do Estatuto, criando-se, através de leis específicas e direcionadas aos idosos, ou seja, a expectativa de sua eficiência visto que para toda e qualquer lei aplicada existem penas adequadas para que sejam cumpridas.

O art.1º  do Estatuto do Idoso diz que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à mesma, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando – lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação da sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

DIREITOS E BENEFÍCIOS GARANTIDOS A PESSOA IDOSA


Os benefícios e direitos assegurados ao idoso devem ser respeitados por todos como família sociedade e estado. Assim como qualquer violência ou violações de direitos fere o Estatuto que foi criado para assegurar esses direitos.


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que garante aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Para maiores informações procure um Centro de Referência de Assistência Social de sua cidade.

Sol Rocha


Nenhum comentário:

Postar um comentário

EM DESTAQUE!!!

Vila São Vicente de Paulo em Nova Russas- Ce: Preservar Patrimônio Histórico ou Preservar Vidas? O que mais Importa?

Quando o Poder Público Age com Prevenção a Vida de Famílias, Diante de Uma Tragédia Anunciada isto é Política Pública ou Destruição de um Pa...