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A palavra “idoso” vem do latim, do substantivo aetas, palavra feminina que corresponde a idade ou espaço de tempo, da qual se originou a palavra “idade. O envelhecimento é um processo que todo ser humano irá passar e esse fenômeno é, capaz de desencadear modificações biopsicossociais.
Segundo a Organização Mundial de Saúde até 2025, o
Brasil será o sexto país do mundo com maior número de idosos. É importante
ressaltar que a questão do envelhecimento são fatos e preocupações que
estão presentes em todos os tipos de sociedade.
A
Trajetória do direito dos idosos começou através da lei 10.741/03, o estatuto determina inúmeros benefícios e garantias à terceira idade, além
de instituir penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos
idosos, sejam masculinos ou femininos. Com ela o idoso pôde se sentir
um pouco mais seguro e com seus direitos garantidos principalmente com a
efetivação do Estatuto, criando-se, através de leis específicas e
direcionadas aos idosos, ou seja, a expectativa de sua eficiência visto
que para toda e qualquer lei aplicada existem penas adequadas para que
sejam cumpridas.
O art.1º do Estatuto do Idoso diz que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à mesma, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando – lhes, por lei ou
por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação
da sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
DIREITOS E BENEFÍCIOS GARANTIDOS A PESSOA IDOSA
Os benefícios e direitos assegurados ao idoso devem ser respeitados por todos como família sociedade e estado. Assim como qualquer violência ou violações de direitos fere o Estatuto que foi criado para assegurar esses direitos.
DIREITOS E BENEFÍCIOS GARANTIDOS A PESSOA IDOSA
Os benefícios e direitos assegurados ao idoso devem ser respeitados por todos como família sociedade e estado. Assim como qualquer violência ou violações de direitos fere o Estatuto que foi criado para assegurar esses direitos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que garante aos
idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, o
benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da
Assistência Social – Loas.
Atendimento
preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população;
Aos
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Para maiores informações procure um Centro de Referência de Assistência Social de sua cidade.
Sol Rocha
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