terça-feira, 16 de janeiro de 2018

O BRASIL É UM DOS POUCOS PAÍSES DO MUNDO QUE O VOTO É OBRIGATÓRIO .

UMA DEMOCRACIA CONTRADITÓRIA ONDE UM DIREITO SE TORNA UM DEVER

Imagem: Brasil Escola. Google imagens
     CONCEITO DE                            DEMOCRACIA

O Conceito de Democracia surgiu na Grécia antiga, em 510 a.C., quando Clístenes, aristocrata progressista, liderou uma rebelião contra o último tirano, derrubando-o e iniciando reformas que implantaram a democracia em Atenas, sendo assim  Atenas dividida em dez unidades denominadas chamadas “demos”, que era o elemento principal dessa reforma. Assim, o novo regime passou a se chamar “demokratia”, que é formada do radical grego “demo” (povo), e de “kratia” (poder).

Em um conceito mais atual para nossa realidade onde constitucionalmente vivemos em um país democrático de direitos a Democracia é uma organização social em que o controle político é exercido pelo povo. É um sistema de governo que resulta da livre escolha de governantes, a qual é expressa pela união e a vontade da maioria dos governados, confirmada por meio de votos.

Um sistema de governo democrático abrange todos os elementos da organização política de um país.
Nesse sentido, democracia não é apenas uma forma de Estado ou de Constituição, mas a ordem constitucional, eleitoral e administrativa, o equilíbrio dos poderes e órgãos do Estado, a prioridade política do Parlamento, o sistema alternativo de grupos governamentais e de oposição.

A democracia é uma forma de governo que tem como fundamentos uma conjugação de princípios de organização política, dentro de um sistema social, em que prevalece:

  • a liberdade do indivíduo diante de todos os representantes do poder político, especialmente face ao Estado
  • a liberdade de opinião e de expressão da vontade política
  • igualdade dos direitos políticos e oportunidades favoráveis para que o povo e os partidos se pronunciem sobre todas as decisões de interesse geral
BREVE HISTÓRICO DA DEMOCRACIA NO BRASIL

Após um período de 20 anos de  ditadura militar no Brasil , o país passava por uma crise econômica, social e política, que por sua vez, pode vislumbrar um sistema democrático com a apresentação de uma nova constituição, a qual contemplava a liberdade de direitos e a igualdade social.

O processo de democratização no Brasil se deu no início em 1984, quando foi consolidada a nova constituição e o surgimento de uma república presidencialista. Após o período foi aprovada a nova Constituição Federativa do Brasil em 1988, onde a mesma contemplava a liberdade do voto, de expressão, e um sistema de eleições livres.

Para que esse processo democrático fosse possível, importante ressaltar a grande importãncia de um dos maiores movimentos sociais existentes e que foi responsável pelo avanço de algumas questões sobre as eleições democráticas no país, uma vez que reivindicava a realização de eleições diretas para eleger o presidente do país, chamado de movimento DIRETAS JÁ (1984), onde o objetivo desse movimento era eleger um civil e retirar os militares do poder, que somente fora conquistado com a aprovação da constituição.

A OBRIGATORIEDADE DO VOTO EM UM PAÍS DEMOCRÁTICO

O Brasil faz parte do bloco da América do Sul que adotam a obrigatoriedade do voto nas eleições, Intitulando  o voto como direto, secreto e universal, tradição  essa que já vem desde 1932.

O Brasil, é um dos países da América Latina mais importantes, em termos de população e riqueza, é um país conhecido mundialmente como um país democrático, e como preconiza o conceito  de democracia se inclui o direito do voto. Direito essa dado ao cidadão brasileiro onde o seu voto contribui em um processo de escolha, onde cada indivíduo manifesta sua vontade diante de muitas  alternativas oferecidas por grupos partidários .

De acordo com alguns estudiosos o voto é uma função, mas função de soberania popular, na medida em que traduz o instrumento de atuação desta. Neste sentido é aceitável a concepção de que seja uma função social, que justifica sua imposição como dever. No entanto, cientistas políticos apontam diferentes fatores que reduzem a qualidade do regime democrático brasileiro, como o poder limitado da população de monitorar e influenciar as decisões do governo, a corrupção elevada e a desigualdade social ainda alta, que limita os direitos de parte da população.( Mariana Schreiber, BBC Brasil em Brasília).

No processo eleitoral brasileiro o cidadão tem três opções para demonstrar sua vontade diante das alternativas apresentadas, sem que sofra algum tipo de sanção. Poderá depositar um voto válido, ou seja, um voto dado diretamente a um candidato ou a um partido, um voto nulo no qual consiste a vontade expressa do candidato em anular ou uma escolha na qual não se identifique com nenhum candidato ou partido, ou ainda poderá realizar o voto em branco que é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. (TSE, 2012)

Como podemos ver o eleitor não é obrigado a escolher um candidato, ele pode optar por anular seu voto ou votar em branco, mas também fica claro que entre estas alternativas não se encontra a abstenção, tornando assim obrigatória a participação dos eleitores no pleito.

URNAS DE VOTAÇÃO-  INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO QUE DEVERIA MUDAR UMA NAÇÃO 

A urna de votação é um instrumento onde dá o poder a uma determinada nação de decidir democraticamente os seus governantes. Por muitos anos as eleições no Brasil eram determinadas por um processo de votação manual, onde a cotação dos votos eram realizadas manualmente, assim levava dias para decirdir e saber os resultados das mesmas.

Hoje no Brasil o processo eleitoral é decido e realizado com urnas eletrônicas. Em 1985 houve a implantação de um cadastro eleitoral informatizado pelo TSE. A urna eletrônica, como se conhece hoje, foi desenvolvida em 1995 e utilizada pela primeira vez nas eleições municipais do ano seguinte.
Para a elaboração do projeto da urna eletrônica, em 1995, o TSE formou uma comissão técnica liderada por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA) de São José dos Campos, que definiu uma especificação de requisitos funcionais.
A urna eletrônica é um microcomputador de uso específico para eleições, com as seguintes características: resistente, de pequenas dimensões, leve, com autonomia de energia e com recursos de segurança.

Dois terminais compõem a urna eletrônica: o terminal do mesário, onde o eleitor é identificado e autorizado a votar (em alguns modelos de urna, onde é verificada a sua identidade por meio da biometria), e o terminal do eleitor, onde é registrado numericamente o voto.
O terminal do mesário possui um teclado numérico, onde é digitado o número do título de eleitor, e uma tela de cristal líquido, onde aparece o nome do eleitor, se ele pertence àquela seção eleitoral e se está  apto a votar (formato PDF). Antes da habilitação, nas seções onde há identificação biométrica o eleitor tem sua identidade validada pela urna. Desta forma, um eleitor não pode votar por outro.

A urna eletrônica (formato PDF) somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Pelo embaralhamento interno e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou, em respeito à Constituição Federal brasileira, que determina o sigilo do voto.

Três pequenos sinais visuais (LEDs) auxiliam o mesário, informando-o se o terminal está disponível para o eleitor, se já completou o voto e se a urna eletrônica está funcionando ligada à corrente elétrica ou à bateria interna.

Já o terminal do eleitor possui teclado numérico, usado para registrar o voto, e uma tela de cristal líquido, onde aparecem as mensagens que orientam o eleitor para o registro de seu voto.

O equipamento, responsável pela automatização de 100% das eleições, foi então lançado no Brasil em 1996 e hoje serve de modelo para diversos outros países que vêm testando a capacidade da máquina para implantação em seus processos eleitorais.

A BIOMETRIA NO ESTADO DE CEARÁ

O cadastramento biométrico é realizado para dar maior segurança à identificação do eleitor no momento da votação.

Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar os dados cadastrais (endereço, telefone para contato, etc).

Com o cadastramento biométrico, o eleitor passa a se identificar apondo sua digital no microterminal da urna eletrônica, não precisando mais aditar sua assinatura no Caderno de Votação.

No Ceará, o cadastramento biométrico teve início em 2009 para os eleitores do município de Eusébio, quando passaram pelo procedimento 21.746 eleitores (0,47% do eleitorado do Ceará). Em 2013, participaram desse processo os eleitores de Aquiraz, Sobral, Alcântaras, Forquilha, Juazeiro do Norte, Crateús e Ipaporanga, que juntos perfizeram o total de 426.309 eleitores recadastrados (6,80% do eleitorado do Ceará).

Após as eleições de 2014, diversos municípios iniciaram a coleta de dados biométricos. Esse cadastramento ocorreu em regime ordinário em algumas cidades, ou seja, o eleitor não tinha prazo para comparecer de forma obrigatória a uma unidade da Justiça Eleitoral, ou dentro de um processo de Revisão de Eleitorado. Neste último caso, o eleitor era obrigado a comparecer e sua ausência ensejava o cancelamento do seu título.


Após o fechamento do cadastro eleitoral em maio de 2016, o Ceará contabilizou, aproximadamente, 2,19 milhões de eleitores cadastrados biometricamente, o que correspondia a quase 35% do eleitorado do Estado. O cadastramento biométrico foi então retomado após as Eleições Municipais de 2016 e avançou para quase todos os municípios do interior do Estado, alguns dos quais serão também submetidos a processos revisionais durante o Ciclo 2017/2018.

COMO FAZER PARA REALIZAR  A BIOMETRIA

Eleitores de quase todos os municípios do Estado já podem fazer seu cadastramento biométrico nos Cartórios e Centrais de Atendimento da Justiça Eleitoral. Em vários deles, a biometria ainda não é obrigatória: trata-se do atendimento biométrico ordinário, quando ainda não há prazo limite para o comparecimento do eleitor.

O único município onde ainda não está havendo cadastramento biométrico é Quixeramobim.
Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral ou à Central de Atendimento de seu município. O eleitor de Pacatuba, por exemplo, não pode ser atendido em Fortaleza. A regra é simples: o eleitor de um município não pode ser atendido em outro, a não ser que deseje transferir sua inscrição eleitoral. Consulte os endereços das Zonas Eleitorais de todo o Estado.
Documentação necessária (originais):
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Título de eleitor, se tiver;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (para primeiro alistamento de pessoas do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos).
No Ceará, os municípios que passaram pela biometria ordinária tiveram votação mista nas Eleições 2016, ou seja: quem se cadastrou biometricamente, votou com a identificação biométrica, enquanto os demais foram identificados pelo modo tradicional. Em cada seção de votação, a urna eletrônica, com leitor biométrico, foi a mesma para os dois tipos de identificação.

Em alguns municípios do Estado, o cadastramento biométrico foi obrigatório, ou seja, o não comparecimento do eleitor, dentro do prazo estabelecido pelo TRE, resultou no cancelamento do seu título. O cadastramento biométrico obrigatório aconteceu naquelas Zonas Eleitorais que, por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral, entraram em processo de Revisão de Eleitorado. 

Mesmo os eleitores com voto facultativo – menores com idade entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos de idade – deveriam comparecer se desejassem continuar votando e para evitar transtornos causados pelo cancelamento dos seus títulos de eleitor. Verifique na listagem abaixo se seu município já realizou cadastramento obrigatório de dados biométricos

AGENDAMENTO PARA REALIZAR A BIOMETRIA

Em vários municípios do Estado, os eleitores podem contar ainda com a comodidade do serviço de agendamento. Através do Disque-eleitor (148) ou pelo próprio site do TRE, o cidadão pode escolher o dia e horários mais convenientes para ser atendido. Para verificar se seu município atende por agendamento, acesse diretamente o sistema de agendamento a qualquer momento, ou ligue para o nº 148, de segunda a sexta-feira, de 7 às 19h.


ELEIÇÕES 2018, UM PASSO PARA A MUDANÇA



07 de outubro de 2018 será realizada AS ELEIÇÕES no BRASIL. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o horário local: Onde na ocasião o povo brasileiro será responsável para a escolha do novo Presidente do País, assim como Senadores, Governadores Estaduais, Deputados Federal e Estadual.

Algumas informações importantes segundo a resolução N°23.555, que dispões sobre o processo eleitoral de 2018: Quanto aos eleitores, fiscais, mesários e servidores nas seções eleitorais, nos locais de votação e nas juntas apuradoras:

a) Facultado ao eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral – inclusive o transferido temporariamente para votar em trânsito – justificar sua ausência na votação nas mesas receptoras de votos ou nas de justificativas, instaladas para esse fim, no mesmo horário reservado para a votação.

b) Vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).

c) Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

d) Vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).

e) Vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

f) Vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 35 uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

FONTE:

www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-6-vantagens-e-desvantagens-do-voto-obrigatorio-e-do-voto-facultativo

http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-2018/informacoes-sobre-as-eleicoes-2018

ww.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-2018/normas-e-documentacoes-eleicoes-2018

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