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CONCEITO DE DEMOCRACIA
O
Conceito de Democracia surgiu na Grécia antiga, em 510 a.C., quando Clístenes,
aristocrata progressista, liderou uma rebelião contra o último tirano,
derrubando-o e iniciando reformas que implantaram a democracia em Atenas, sendo
assim Atenas dividida em dez unidades
denominadas chamadas “demos”, que era o elemento principal dessa reforma. Assim,
o novo regime passou a se chamar “demokratia”, que é formada do radical grego
“demo” (povo), e de “kratia” (poder).
Em
um conceito mais atual para nossa realidade onde constitucionalmente vivemos em
um país democrático de direitos a Democracia é uma organização
social em que o controle político é exercido pelo povo. É um sistema de governo
que resulta da livre escolha de governantes, a qual é expressa pela união e a
vontade da maioria dos governados, confirmada por meio de votos.
Um
sistema de governo democrático abrange todos os elementos da organização
política de um país.
Nesse
sentido, democracia não é apenas uma forma de Estado ou de Constituição, mas a
ordem constitucional, eleitoral e administrativa, o equilíbrio dos poderes e
órgãos do Estado, a prioridade política do Parlamento, o sistema alternativo de
grupos governamentais e de oposição.
A
democracia é uma forma de governo que tem como fundamentos uma conjugação de
princípios de organização política, dentro de um sistema social, em que
prevalece:
- a liberdade do indivíduo diante de
todos os representantes do poder político, especialmente face ao Estado
- a liberdade de opinião e de
expressão da vontade política
- igualdade dos direitos políticos e oportunidades favoráveis para que o povo e os partidos se pronunciem sobre todas as decisões de interesse geral
BREVE
HISTÓRICO DA DEMOCRACIA NO BRASIL
Após
um período de 20 anos de ditadura
militar no Brasil , o país passava por uma crise econômica, social e política,
que por sua vez, pode vislumbrar um sistema democrático com a apresentação de
uma nova constituição, a qual contemplava a liberdade de direitos e a igualdade
social.
O
processo de democratização no Brasil se deu no início em 1984, quando foi
consolidada a nova constituição e o surgimento de uma república
presidencialista. Após o período foi aprovada a nova Constituição Federativa do
Brasil em 1988, onde a mesma contemplava a liberdade do voto, de expressão, e
um sistema de eleições livres.
Para
que esse processo democrático fosse possível, importante ressaltar a grande
importãncia de um dos maiores movimentos sociais existentes e que foi
responsável pelo avanço de algumas questões sobre as eleições democráticas no
país, uma vez que reivindicava a realização de eleições diretas para eleger o
presidente do país, chamado de movimento DIRETAS JÁ (1984), onde o objetivo
desse movimento era eleger um civil e retirar os militares do poder, que
somente fora conquistado com a aprovação da constituição.
A
OBRIGATORIEDADE DO VOTO EM UM PAÍS DEMOCRÁTICO
O
Brasil faz parte do bloco da América do Sul que adotam a obrigatoriedade do
voto nas eleições, Intitulando o voto
como direto, secreto e universal, tradição essa que já vem desde 1932.
O Brasil, é um dos países da América Latina
mais importantes, em termos de população e riqueza, é um país conhecido
mundialmente como um país democrático, e como preconiza o conceito de democracia se inclui o direito do voto. Direito
essa dado ao cidadão brasileiro onde o seu voto contribui em um processo de
escolha, onde cada indivíduo manifesta sua vontade diante de muitas alternativas oferecidas por grupos partidários
.
De
acordo com alguns estudiosos o voto é uma função, mas função de soberania
popular, na medida em que traduz o instrumento de atuação desta. Neste sentido
é aceitável a concepção de que seja uma função social, que justifica sua
imposição como dever. No
entanto, cientistas políticos apontam diferentes fatores que reduzem a
qualidade do regime democrático brasileiro, como o poder limitado da população
de monitorar e influenciar as decisões do governo, a corrupção elevada e a
desigualdade social ainda alta, que limita os direitos de parte da população.( Mariana Schreiber, BBC Brasil em Brasília).
No
processo eleitoral brasileiro o cidadão tem três opções para demonstrar sua
vontade diante das alternativas apresentadas, sem que sofra algum tipo de
sanção. Poderá depositar um voto válido, ou seja, um voto dado diretamente a um
candidato ou a um partido, um voto nulo no qual consiste a vontade expressa do
candidato em anular ou uma escolha na qual não se identifique com nenhum
candidato ou partido, ou ainda poderá realizar o voto em branco que é aquele em
que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. (TSE, 2012)
Como
podemos ver o eleitor não é obrigado a escolher um candidato, ele pode optar
por anular seu voto ou votar em branco, mas também fica claro que entre estas
alternativas não se encontra a abstenção, tornando assim obrigatória a
participação dos eleitores no pleito.
URNAS DE VOTAÇÃO- INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO QUE DEVERIA MUDAR UMA NAÇÃO
O equipamento, responsável pela automatização de 100% das eleições, foi então lançado no Brasil em 1996 e hoje serve de modelo para diversos outros países que vêm testando a capacidade da máquina para implantação em seus processos eleitorais.
A BIOMETRIA NO ESTADO DE CEARÁ
O
cadastramento biométrico é realizado para dar maior segurança à identificação
do eleitor no momento da votação.
Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar os dados cadastrais (endereço, telefone para contato, etc).
A
urna de votação é um instrumento onde dá o poder a uma determinada nação de
decidir democraticamente os seus governantes. Por muitos anos as eleições no
Brasil eram determinadas por um processo de votação manual, onde a cotação dos
votos eram realizadas manualmente, assim levava dias para decirdir e saber os
resultados das mesmas.
Hoje
no Brasil o processo eleitoral é decido e realizado com urnas eletrônicas. Em
1985 houve a implantação de um cadastro eleitoral informatizado pelo TSE. A
urna eletrônica, como se conhece hoje, foi desenvolvida em 1995 e utilizada
pela primeira vez nas eleições municipais do ano seguinte.
Para
a elaboração do projeto da urna eletrônica, em 1995, o TSE formou uma comissão
técnica liderada por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
(Inpe) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA) de São José dos Campos, que
definiu uma especificação de requisitos funcionais.
A
urna eletrônica é um microcomputador de uso específico para eleições, com as
seguintes características: resistente, de pequenas dimensões, leve, com
autonomia de energia e com recursos de segurança.
Dois
terminais compõem a urna eletrônica: o terminal do mesário, onde o eleitor é
identificado e autorizado a votar (em alguns modelos de urna, onde é verificada
a sua identidade por meio da biometria), e o terminal do eleitor, onde é
registrado numericamente o voto.
O
terminal do mesário possui um teclado numérico, onde é digitado o número do
título de eleitor, e uma tela de cristal líquido, onde aparece o nome do
eleitor, se ele pertence àquela seção eleitoral e se está apto a votar
(formato PDF). Antes da habilitação, nas seções onde há identificação
biométrica o eleitor tem sua identidade validada pela urna. Desta forma, um
eleitor não pode votar por outro.
A urna
eletrônica (formato PDF) somente grava a indicação de que o eleitor já
votou. Pelo embaralhamento interno e outros mecanismos de segurança, não há
nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou, em
respeito à Constituição Federal brasileira, que determina o sigilo do voto.
Três
pequenos sinais visuais (LEDs) auxiliam o mesário, informando-o se o terminal
está disponível para o eleitor, se já completou o voto e se a urna eletrônica
está funcionando ligada à corrente elétrica ou à bateria interna.
Já
o terminal do eleitor possui teclado numérico, usado para registrar o voto, e
uma tela de cristal líquido, onde aparecem as mensagens que orientam o eleitor
para o registro de seu voto.
O equipamento, responsável pela automatização de 100% das eleições, foi então lançado no Brasil em 1996 e hoje serve de modelo para diversos outros países que vêm testando a capacidade da máquina para implantação em seus processos eleitorais.
A BIOMETRIA NO ESTADO DE CEARÁ
Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar os dados cadastrais (endereço, telefone para contato, etc).
Com
o cadastramento biométrico, o eleitor passa a se identificar apondo sua digital
no microterminal da urna eletrônica, não precisando mais aditar sua assinatura
no Caderno de Votação.
No
Ceará, o cadastramento biométrico teve início em 2009 para os eleitores do
município de Eusébio, quando passaram pelo procedimento 21.746 eleitores (0,47%
do eleitorado do Ceará). Em 2013, participaram desse processo os eleitores de
Aquiraz, Sobral, Alcântaras, Forquilha, Juazeiro do Norte, Crateús e
Ipaporanga, que juntos perfizeram o total de 426.309 eleitores recadastrados
(6,80% do eleitorado do Ceará).
Após
as eleições de 2014, diversos municípios iniciaram a coleta de dados
biométricos. Esse cadastramento ocorreu em regime ordinário em algumas cidades,
ou seja, o eleitor não tinha prazo para comparecer de forma obrigatória a uma
unidade da Justiça Eleitoral, ou dentro de um processo de Revisão de Eleitorado.
Neste último caso, o eleitor era obrigado a comparecer e sua ausência ensejava
o cancelamento do seu título.
Após
o fechamento do cadastro eleitoral em maio de 2016, o Ceará contabilizou,
aproximadamente, 2,19 milhões de eleitores cadastrados biometricamente, o que
correspondia a quase 35% do eleitorado do Estado. O cadastramento biométrico
foi então retomado após as Eleições Municipais de 2016 e avançou para quase
todos os municípios do interior do Estado, alguns dos quais serão também submetidos
a processos revisionais durante o Ciclo 2017/2018.
COMO FAZER PARA
REALIZAR A BIOMETRIA
Eleitores
de quase todos os municípios do Estado já podem fazer seu cadastramento
biométrico nos Cartórios e Centrais de Atendimento da Justiça Eleitoral. Em
vários deles, a biometria ainda não é obrigatória: trata-se do atendimento
biométrico ordinário, quando ainda não há prazo limite para o comparecimento do
eleitor.
O
único município onde ainda não está havendo cadastramento biométrico é
Quixeramobim.
Para
fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral
ou à Central de Atendimento de seu município. O eleitor de Pacatuba, por
exemplo, não pode ser atendido em Fortaleza. A regra é simples: o eleitor de um
município não pode ser atendido em outro, a não ser que deseje transferir sua
inscrição eleitoral. Consulte os endereços das Zonas Eleitorais de todo o
Estado.
Documentação
necessária (originais):
- Documento de identificação oficial
com foto;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Título de eleitor, se tiver;
- CPF, se tiver;
- Comprovante de quitação com o
serviço militar (para primeiro alistamento de pessoas do sexo masculino,
com idade entre 18 e 45 anos).
No
Ceará, os municípios que passaram pela biometria ordinária tiveram votação
mista nas Eleições 2016, ou seja: quem se cadastrou biometricamente, votou com
a identificação biométrica, enquanto os demais foram identificados pelo modo
tradicional. Em cada seção de votação, a urna eletrônica, com leitor
biométrico, foi a mesma para os dois tipos de identificação.
Em
alguns municípios do Estado, o cadastramento biométrico foi obrigatório, ou
seja, o não comparecimento do eleitor, dentro do prazo estabelecido pelo TRE,
resultou no cancelamento do seu título. O cadastramento biométrico obrigatório
aconteceu naquelas Zonas Eleitorais que, por determinação da Corregedoria
Regional Eleitoral, entraram em processo de Revisão de Eleitorado.
Mesmo os
eleitores com voto facultativo – menores com idade entre 16 e 17 anos e maiores
de 70 anos de idade – deveriam comparecer se desejassem continuar votando e
para evitar transtornos causados pelo cancelamento dos seus títulos de eleitor.
Verifique na listagem abaixo se seu município já realizou cadastramento
obrigatório de dados biométricos
AGENDAMENTO PARA REALIZAR A BIOMETRIA
Em
vários municípios do Estado, os eleitores podem contar ainda com a comodidade
do serviço de agendamento. Através do Disque-eleitor (148) ou pelo próprio
site do TRE, o cidadão pode escolher o dia e horários mais convenientes para
ser atendido. Para verificar se seu município atende por agendamento, acesse
diretamente o sistema de agendamento a qualquer momento, ou ligue para o
nº 148, de segunda a sexta-feira, de 7 às 19h.
ELEIÇÕES 2018, UM PASSO PARA A MUDANÇA
07
de outubro de 2018 será realizada AS ELEIÇÕES no BRASIL. Data em que se
realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e
voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o
horário local: Onde na ocasião o povo brasileiro será responsável para a
escolha do novo Presidente do País, assim como Senadores, Governadores
Estaduais, Deputados Federal e Estadual.
Algumas
informações importantes segundo a resolução N°23.555, que dispões sobre o
processo eleitoral de 2018: Quanto aos eleitores, fiscais,
mesários e servidores nas seções eleitorais, nos locais de votação e nas juntas
apuradoras:
a)
Facultado ao eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral – inclusive
o transferido temporariamente para votar em trânsito – justificar sua ausência
na votação nas mesas receptoras de votos ou nas de justificativas, instaladas
para esse fim, no mesmo horário reservado para a votação.
b) Vedado ao eleitor portar aparelho de
telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto
o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
c) Permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
d)
Vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997,
art. 39-A, § 1º).
e)
Vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores,
no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto
que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de
candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
f) Vedado aos fiscais partidários, nos
trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão
só o PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 35 uso de crachás com o nome e a sigla
do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
FONTE:
www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-6-vantagens-e-desvantagens-do-voto-obrigatorio-e-do-voto-facultativo
http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-2018/informacoes-sobre-as-eleicoes-2018
ww.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-2018/normas-e-documentacoes-eleicoes-2018
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