sexta-feira, 24 de novembro de 2017

25 DE NOVEMBRO DIA INTERNACIONAL DA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

O DIA 25 DE NOVEMBRO, LEMBRADO EM RAZÃO DO CRIME DAS IRMÃS  LAS MARIPOSAS
IRMÃS MIRABAL- AS LAS MARIPOSAS- DOMINICANAS ASSASSINADAS

Minerva, Pátria e Maria Tereza ousaram se opor à ditadura de Rafael Leônidas Trujillo, uma das mais violentas da América Latina. Por tal atitude, foram perseguidas e presas juntamente com seus maridos. Como plano para assassiná-las, uma vez que provocaram grande comoção popular enquanto estavam presas, o ditador acabou por libertá-las, para em seguida simular um acidente automobilístico matando-as quando iam visitar seus maridos no cárcere. Seus corpos foram encontrados no fundo de um precipício estranguladas e com ossos quebrados

Em homenagem a LAS MARIPOSAS”, codinome utilizado em atividades clandestinas pelas IRMÃS MIRABAL, heroínas da República Dominicana brutalmente assassinadas em 25 de novembro de 1960, o dia 25 de Novembro é comemorado como o dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher. Essa data foi criada no ano de 1999, pela Assembleia Geral das Organização das Nações Unidas (ONU), para lembrar a luta das irmãs Pátrias, Teresa, Minerva e Maria, que lutaram contra a ditadura de Rafael Leônidas da República Dominicana. 


A IMPORTÂNCIA DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA  MULHERES (SPM) 

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM) tem como principal objetivo promover a igualdade entre homens e mulheres e combater todas as formas de preconceito e discriminação herdadas de uma sociedade patriarcal e excludente. Desde a sua criação em 2003, pelo então Presidente Lula, a SEPM vem lutando para a construção de um Brasil mais justo, igualitário e democrático, por meio da valorização da mulher e de sua inclusão no processo de desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.


Possivelmente poucas são as informações e o conhecimento sobre alguns órgãos ou políticas existentes em relação a essa política de enfrentamento a violência contra a mulher. Segundo a SPM, hoje, a questão de gênero está incluída nas políticas dos três níveis de Governo. Além disso, percebe-se uma crescente mobilização da sociedade civil na busca de igualdade entre homens e mulheres, em termos de direitos e obrigações. Essas mudanças têm sido possíveis a partir de um processo contínuo de cooperação transversal entre a SPM e os demais Ministérios, a sociedade civil e a comunidade internacional. Em pesquisa no que tange a Secretaria de Políticas para Mulher (SPM), observa-se que apesar da existência de mesma as campanhas e ações voltadas para esse enfrentamento enquanto política, ainda são tímidas. A última campanha nacional sobre a temática foi realizada em 2015.

 
 

ENCONTRO DE MAGISTRADOS EM NATAL PARA DISCUSSÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
De acordo com a Secretaria de Políticas para Mulheres no site do governo Federal no último dia 11 de novembro de 2017, aconteceu em Natal o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica contra a Mulher. Magistrados de todo o Brasil que atuam com a violência contra a mulher se reuniram para discussões sobre o enfrentamento do problema que acontece em todos os Estados Brasileiros.  A abertura oficial, aconteceu na noite do dia 08,  e contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Desembargador Expedito Ferreira de Souza; da Corregedora Geral de Justiça de RN, Zeneide Bezerra; e do presidente do Fonavid, Deyvis Marques, que em um discurso emocionado ressaltou a importância da discussão da violência doméstica para o enfrentamento do problema que historicamente vitima mulheres. O mesmo ainda cita no seu discurso uma crônica  do escritor Lima Barreto, para reforçar a mensagem: “Não as Matem”. No texto, escrito em 1915, o autor faz um apelo ao frequentes feminicídios que ocorriam por relacionamentos rompidos. O presidente do Fonavid ressaltou que o problema ainda persiste e que precisamos acabar com esse crime.
 

Na cerimônia, foi encenado um trecho da peça teatral “A Carne”, da autora Célia Melo, que apresentou uma reflexão a respeito do ciclo da violência e da dificuldade das mulheres para denunciar essa violência. Ao final do evento inaugural, a Presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, Daldice Santana, e a juíza auxiliar da Presidente do CNJ, Andremara Santos, apresentaram um painel sobre os instrumentos legais e a Política Nacional de Combate à Violência contra as mulheres.


A LEI MARIA DA PENHA UM MARCO NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Os benefícios alcançados pelas mulheres com a Lei Maria da Penha são inúmeros. A Lei criou um mecanismo judicial específico - os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência cível e criminal; inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica; reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública, do Ministério Público e de uma rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. 

A Lei previu, ainda, uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo, e definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, tais como: a implementação de redes de serviços inter institucionais, a promoção de estudos e estatísticas, a avaliação dos resultados; a implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas e casas abrigo; e a realização de campanhas educativas, capacitação permanente dos integrantes dos órgãos envolvidos na questão, celebração de convênios e parcerias, e a inclusão de conteúdos de equidade de gênero nos currículos escolares.

Em suma, a Lei Maria da Penha reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado, ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Delimita, ademais, o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e inverte a lógica da hierarquia de poder em nossa sociedade, de modo a privilegiar as mulheres e dotá-las de maior cidadania e conscientização dos reconhecidos recursos para agir e se posicionar, no âmbito familiar e social, garantindo-lhes sua emancipação e autonomia.


LEI 13.104 DE 2015, CONSIDERA-SE CRIME HEDIONDO O CRIME CONTRA MULHERES

A Lei 13.104/15 que prevê o feminícidio como uma espécie particular de crime de homicídio é uma conquista fundamental no enfrentamento à violência contra as mulheres. Diferenciar o assassinato de mulheres movido por questões de gênero do conjunto de homicídios que ocorrem no Brasil é um modo de evidenciar a violência contra as mulheres que, apesar de ser um fato cotidiano em nossa realidade, é extremamente naturalizada e banalizada em nossa sociedade. Através do conceito de feminicídio é possível analisar com maior profundidade as causas e motivações para a permanência da violência contra as mulheres em nossa sociedade e, consequentemente, formular estratégias e as possíveis soluções para esse grave problema.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a taxa de feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo, sendo de 4,8 para 100 mil mulheres.  Diante desse número assustador, é preciso ter em vista os recortes de raça e classe que faz com que as mulheres negras, pobres e periféricas se encontrem em uma situação de maior vulnerabilidade, isso potencializa os diferentes tipos de violências que podem vir a sofrer.  As mulheres negras, por exemplo, são as maiores vítimas de morte materna (53, 6% segundo o SIM/Ministério da Saúde/2015) e de violência obstétrica (65,9% segundo o Cadernos de Saúde Pública 30/2014/Fiocruz). Elas também são a maioria em mortes por agressão (68,8% Diagnóstico dos homicídios no Brasil - Ministério da Justiça/2015), tendo duas vezes mais chances de serem assassinadas do que as mulheres brancas ( Taxa de homicídios por agressão: 3,2/100 mil entre brancas e 7,2 entre negras (Diagnóstico dos homicídios no Brasil. Ministério da Justiça/2015).


AS REDES SENDO CRIADAS PARA FORTALECIMENTO DO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


O conceito de rede de enfrentamento à violência contra as mulheres diz respeito à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não- governamentais e a comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção; e de políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência. Já a rede de atendimento faz referência ao conjunto de ações e serviços de diferentes setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde), que visam à ampliação e à melhoria da qualidade do atendimento; à identificação e ao encaminhamento adequados das mulheres em situação de violência; e à integralidade e à humanização do atendimento.

A rede de enfrentamento é composta por: agentes governamentais e não -governamentais formuladores, fiscalizadores e executores de políticas voltadas para as mulheres (organismos de políticas para as mulheres, ONGs feministas, movimento de mulheres, conselhos dos direitos das mulheres, outros conselhos de controle social; núcleos de enfrentamento ao tráfico de mulheres, etc.); serviços/programas voltados para a responsabilização dos agressores; universidades; órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela garantia de direitos (habitação, educação, trabalho, seguridade social, cultura); e serviços especializados e não especializados de atendimento às mulheres em situação de violência (que compõem a rede de atendimento às mulheres em situação de violência).



REDE MULHER, NA CIDADE DE NOVA RUSSAS, UMA PREOCUPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS MUNICIPAIS SE UNEM PARA COMBATER A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

LOGAN OFICIAL REDE MULHER DE NOVA RUSSAS -CE
O ministério Público de Nova Russas, cidade localizada no Estado do Ceará, deram início ao Projeto Rede. Um projeto idealizado pela promotora Lívia Cristina, com a colaboração e parcerias de sociedade civil, e organizações governamentais e não governamentais, para o combate a violência contra a mulher no município. 

Sabe-se que esse tipo de violência é mais comum nas pequenas cidades do País, pois a ausência de informação e a falta de oportunidade para mulheres que sofrem violência doméstica são os principais motivos da permanência dessa mulher nesse processo de violência.



DISQUE 180, A DENUNCIA É  UMA ARMA DO BEM 

 


A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato), oferecido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, desde 2005.

O Ligue 180 tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário.

A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela). Desde março de 2014, o Ligue 180 atua como disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado. Para isso,  conta com o apoio financeiro do Programa ‘Mulher, Viver sem Violência’.


NOTA DA AUTORA SOBRE O TEMA

A violência contra mulher se configura como uns dos maiores problemas sociais existentes em nossa sociedade. Essa violência é vista diariamente nos noticiários e telejornais do nosso país. São muitos os crimes cometidos com mulheres, sejam por companheiros, namorados, ou membros da família. Muitas vezes esses crimes acontecem quando a mulher dá um basta em relacionamentos doentios, relacionamentos que muitas mulheres vivem sob pressão e com medo.
É triste ver quantas mulheres morrem diariamente, sem poderem ou terem a oportunidade de escolher sua liberdade como prioridade ou opção de vida. É necessário que os órgãos governamentais ou não governamentais se preocupem mais ainda com essa problemática. É necessário que as penas pra tais crimes sejam mais severos e eficientes, essas mulheres precisam de SOCORRO, essas Mulheres precisam de apoio. Essas mulheres precisam de AMOR.

SOL ROCHA


FONTES:



 http://www.planalto.gov.br


http://www.compromissoeatitude.org.br/pesquisa-violencia-contra-a-mulher-e-acesso-a-justica-estudo-comparativo-sobre-a-aplicacao-da-lei-maria-da-penha-em-cinco-capitais-cepia-outubro2013/ 



 



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