quinta-feira, 15 de junho de 2017

TODO IDOSO MERECE, RESPEITO, AMOR E PROTEÇÃO

15 DE JUNHO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

A violência contra o idoso é um tema muito lembrado e abordado em nossa sociedade, em tempos de modernidade, na era da internet e das novas formas de meios de divulgação de casos de violência, a sociedade está cada vez mais preocupada com o que acontece com um idoso quando este sofre algum tipo de violência.  

Muito se tem denunciado essa prática, através das redes sociais, dos telejornais, mas muito ainda tem que ser feito para proteger os idosos. É necessário que as políticas públicas para a pessoa idosa sejam eficazes, pois apesar da criação do Estatuto do Idoso promulgado pela lei 10.741 em 1° de Outubro de 2003, que essa lei diz que o objetivo do Estatuto do Idoso é regular e assegurar os direitos da pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

A lei ainda diz que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerente á pessoa humana, sem prejuízo algum, assegurando-lhe ainda todas as oportunidades e facilidades, para preservação da saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade. Teoricamente a Lei subsidiaria toda proteção a pessoa idosa, infelizmente é uma realidade ainda diferente do que está escrita dentro da Constituição Federal Brasileira.


 DIREITO Á LIBERDADE, AO RESPEITO E A DIGNIDADE.

De acordo com o Estatuto do Idoso é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
         O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinião e expressão;crença e culto religioso; prática de esportes e de diversões; participação na vida familiar e comunitária; participação na vida política, na forma da lei;  faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
         O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

DO DIREITO A ASSISTÊNCIA SOCIAL E  A PROTEÇÃO INTEGRAL

A assistência social aos idosos é prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. O benefício já concedido a qualquer membro da família, não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelece que a forma de participação prevista no  que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato. 

O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.  

quarta-feira, 7 de junho de 2017

JUNHO MÊS DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL


BREVE HISTÓRICO SOBRE A QUESTÃO DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL

O mês de junho no calendário Brasileiro é uma data muito especial pois é voltado para o combate ao trabalho infantil. No Brasil ainda é um dos maiores problemas a questão do trabalho infantil, pois historicamente a população brasileira começou a trabalhar muito cedo, principalmente por as questões relacionadas a pobreza, pois a família que não possui uma renda adequada ou muitas vezes a pouca escolaridade  a ausência de informações e conhecimentos contribuem para o acesso precoce ao trabalho.
Foi á partir da década de 80 que se iniciou a preocupação com o fenômeno voltado a questão de crianças e adolescentes inseridos no mercado de trabalho sem nenhuma fiscalização, onde a pobreza e a desigualdade social faziam parte de um cenário onde o Brasil era visto como um país desigual. País esse que estava sendo visto como um País sem futuro conhecido pelas imagens dos meninos em
situação de rua em Copacabana ou na Avenida Paulista, da miséria das crianças trabalhando nos canaviais e nos garimpos, da situação de penúria no trabalho informal urbano, da inaceitável exploração sexual, da miséria dos adolescentes nas favelas e nas unidades de internação.

Em resposta a essa situação, iniciou-se gradualmente uma ampla mobilização social de organizações governamentais e não governamentais, que desembocou na busca do estabelecimento de princípios que priorizassem os direitos da criança e do adolescente como “seres humanos em fase de desenvolvimento” durante o Congresso Constituinte (1986-1988). Promulgada a nova Constituição Federal em 1988, iniciou-se a elaboração do ECA, aprovado dois anos depois. Estavam dadas as condições sociais e legais mínimas para a introdução de um novo paradigma na maneira de abordar o trabalho infantil no País.

No Brasil foi Instituído pela Lei nº 11.542, de 12 de novembro de 2007, o dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é uma iniciativa do Governo Brasileiro para sensibilizar a sociedade sobre a importância de se combater essa violação de direitos no Brasil.A data também é comemorada Internacionalmente desde 2002 e visa promover a conscientização e ações no combate ao Trabalho Infantil.

PROGRAMAS DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

PETI (PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL)

O PETI é um programa do Governo Federal que visa erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos e garantir que frequentem a escola e atividades socioeducativas.  

Esse programa, gerido Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, é desenvolvido em parceria com os diversos  setores dos governos estaduais, municipais e da sociedade civil. 

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) teve início, em 1996, como ação do Governo Federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para alcançar progressivamente todo o país num esforço do Estado Brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo as demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Em 2005, ocorreu a integração do PETI com o Programa Bolsa Família, o que trouxe mudanças significativas para o aprimoramento da gestão da transferência de renda. Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada pelo Censo IBGE 2010. 

O novo desenho do programa tem como objetivo acelerar as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Reedição 2ª edição, 2011-2015) (Link) e com a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente (Link).
Trabalho Infantil
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.

Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.

SÍMBOLO DA CAMPANHA

O catavento colorido, criado no Brasil e adotado pela OIT no mundo todo, simboliza o respeito à criança e à diversidade de raça e de gênero. Suas cinco pontas representam todos os continentes. Ao girar, elas inspiram a mobilização, a geração de energia capaz de mudar a situação de milhões de crianças exploradas como mão-de-obra em todo o mundo.


A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS TRABALHA COM AÇÕES PARA COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO  DO TRABALHO INFANTIL (PETI)




Em razão do dia Nacional contra o trabalho infantil, acontece em todo território nacional uma campanha do dia 12 de junho, considerado o dia Contra o Trabalho Infantil, Em alusão a essa data o município de Nova Russas, por meio da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (SETAS), preparou uma semana de Eventos, para conscientização  e sensibilização da problemática, que é a realidade do trabalho infantil no município.


Para trabalhar essa questão a Secretaria de Trabalho e Assistência Social( SETAS), do município conta com uma coordenadoria do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), que tem como objetivo realizar projetos e ações para o combater qualquer vestígio de criança e adolescentes inseridos irregularmente no mercado de trabalho. O trabalho do PETI, não se restringe somente a data do dia 12 de junho, por ser o dia de combate ao trabalho infantil, mas sim a  um trabalho contínuo de pesquisas, projetos e ações para promover as crianças e adolescentes do município de Nova Russas uma vida digna onde seus direitos são resguardados e respeitados enquanto crianças.

Segundo pesquisas de abordagem das equipes do programa no município os focos encontrados de trabalho infantil estão localizados nas feiras livres e no lixão da cidade. Para que haja um trabalho eficaz desses profissionais é necessário que seja feita uma abordagem de conscientização com os envolvidos.

Para mobilizar e conscientizar a população a coordenadora do PETI Lígia Resende desenvolveu ações como palestras nas escolas do município, levando o tema para uma discussão de empoderamento de conhecimento para os alunos da rede de ensino pública. Ainda em uma perspectiva de mobilização será realizado no dia 12 de junho o fechamento dessas ações com uma caminhada onde toda população do município de mãos dadas com os órgãos públicos de Assistência Social e de diversos setores se unirão para fortalecer o entendimento do que é realmente o trabalho infantil e suas consequências na vida de crianças e adolescentes. 






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