A VIOLÊNCIA CRESCENTE EM NOSSA SOCIEDADE UMA REALIDADE PRESENTE DESDE OS TEMPOS REMOTOS
Analisar os processos de violência na sociedade é
passar por um olhar multidisciplinar sobre o que está acontecendo com o
ser humano, onde os conceitos de regras, valores, ordem, progresso, segurança e
paz social não possuem mais tanta necessidade de existirem.
A questão da violência é conhecida historicamente desde os
tempos remotos escritos por os grandes escritores, principalmente através do
livro mais conhecido do mundo como é a bíblia sagrada que em um de seus livros
denominado Gênesis aponta o primeiro homicídio cometido pelo homem, onde
relata que Caim por inveja despeito e ódio se levantou contra seu irmão Abel e
o matou, pode-se considerar que nos dias atuais de acordo com o nosso Código
Penal, esse crime seria considerado um homicídio doloso, quando o agente quis
obter êxito ou resultado e assume o risco ao produzi-lo.
Pensar em uma sociedade sem violência, seria uma mera ilusão, pois o desenvolvimento e o progresso geram desigualdades, exclusões, fome, miséria e degradação de partes do coletivo social.
Muitos são os fatores que fortalecem e alimentam os vários tipos de violência existentes em nossa sociedade. O êxodo rural ainda é um dos motivos pois os grandes centros urbanos, recebem migrantes e não havendo emprego suficiente para as grandes massas de trabalhadores, gera-se assim o desemprego, fazendo com que a ausência de oportunidades tornem-se pressupostos para que a violência, seja ela urbana, revelada através da criminalidade. Em decorrência do grande crescimento da criminalidade a violência urbana tem ocasionado a morte de muitos jovens.
Essa violência não é um problema exclusivo dos grandes
centros urbanos, segundo pesquisas e matérias nos tele jornais, nos últimos
anos a violência e criminalidade tem migrado para as pequenas cidades do
interior do país. Mas são nas grandes cidades brasileiras que se concentram os
principais problemas sociais existentes no nosso País.
De acordo com o IPEA ( Instituto de Pesquisas Econômicas
Aplicadas) A violência letal no país é um tema que deveria ser prioritário
para as políticas públicas. Apenas em 2014, segundo os registros do Ministério
da Saúde, 59.627 pessoas sofreram homicídio no Brasil. A compreensão do
fenômeno e de suas causas, bem como o acompanhamento das dinâmicas em suas
diversas faces e a mobilização para a mitigação do problema são tarefas
contínuas, que devem envolver não apenas autoridades, mas toda a sociedade
civil.
A VIOLÊNCIA E A CRIMINALIDADE NO ESTADO DO CEARÁ, ONDE TUDO ISSO IRÁ PARAR?
De Acordo com o Jornal o POVO, Há uma violência alarmada
pelas estatísticas de homicídios, que aumentam no Estado há quatro meses
consecutivos. Mas há ainda uma violência que grita nas comunidades, estampada —
ou não — nos muros, que impõe regras de circulação, toque de recolher, medo e
silêncio aos cidadãos. Violência essa que, dia a dia, recruta
crianças e adolescentes para um mundo que naturaliza mortes precoces por
envolvimento com tráfico de drogas. A dúvida sobre o que o Estado tem feito
para impedir que tal mundo se perpetue também nos violenta. Esperamos uma
política eficiente, que vá além do discurso de repressão. Esperamos que o Ceará
Pacífico se implemente, de fato, empoderando comunidades e difundindo um
trabalho preventivo. ( Lucinthya Gomes, Editora-adjunta do núcleo cotidiano do
jornal O Povo)
NOVA RUSSAS REFÉM DA VIOLÊNCIA URBANA, UMA PREOCUPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE AUTORIDADES
Nova Russas é um município brasileiro do Ceará situado no
oeste do estado, localiza-se na microrregião do Sertão de Crateús, mesorregião
dos Sertões Cearenses, com uma população estimada em mais de 31 mil habitantes
possui uma área de 742,4 km².
NOVA RUSSAS REFÉM DA VIOLÊNCIA URBANA, UMA PREOCUPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE AUTORIDADES
Nova Russas é conhecida como a
capital do crochê, tendo como principal fonte de renda o artesanato, o comércio
local é bem desenvolvido e contando ainda com a empregabilidade do setor
público como principal meio de sustentação e economia desse município.
Assim como o desenvolvimento
econômico, a violência também tem crescido no município. A criminalidade tem se
configurado como um problema que vem chamando atenção, por conta dos crimes
acontecidos nos últimos anos. Crimes esses em alguns casos considerados crimes
hediondos, como o que aconteceu no último fim de semana do dia 29 de julho, onde foi
encontrado no cemitério local um corpo sem cabeça.
De acordo com noticiário e a mídia
local o jovem assassinado era envolvido com traficantes. Percebe-se
que a grande maioria dos crimes que acontecem no município se dá por conta da
questão das drogas. Nos últimos dez anos as drogas tem tomado conta da
sociedade Novarrussence. Os moradores da cidade andam com medo de
assaltos, roubos a residências e outros delitos que são consequência do uso de
drogas por jovens e até crianças.
No último dia 04 de Agosto, em
inauguração da CE 187, que liga Tamboril, Sucesso e Ipueiras a Nova Russas o
governador do Estado do Ceará Camilo Santana manifestou sua grande preocupação com relação a
segurança pública do Estado e fez um pequeno resumo da sua atuação voltada para
a questão da criminalidade no Estado, como o chamamento de policiais no último
concurso público, a compra de armamento para equipar a polícia do Estado, a
compra de mais 02 helicópteros comprados na Alemanha. Essa fala do governador
Camilo Santana, mostra sua preocupação com a temática voltada para a segurança
da população cearense.
O prefeito do município de Nova
Russas Dr. Rafael Pedrosa também se mostrou preocupado com a questão da segurança
pública no município. O mesmo pediu ao governador um olhar especial para sua
cidade em relação ao contingente de policiais, pedindo o aumento da frota
para sua cidade, agradeceu também a requisição feita pelo deputado federal Bruno Pedrosa, de
uma nova viatura para a cidade e que foi conseguida com a ajuda do então
governador.
Sabe-se que muito ainda tem que ser
feito para que a questão da segurança pública seja um problema isolado, por que
todas as políticas públicas têm que serem eficientes para que a criminalidade
não tome conta de nossa sociedade. Precisamos de investimento em educação para
que nossos jovens por falta de oportunidade não trilhem os caminhos do
crime.
TEXTO: SOL ROCHA
AS VÁRIAS FACETAS DA VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A
violência doméstica não se configura especificamente em violência contra a
mulher, pois esse tipo de violência pode ser sofrida no âmbito familiar por
crianças, idosos e principalmente por a mulher. É um tipo de violência mais
comuns existentes em nossa sociedade. Essa realidade também não é mais uma
situação vivida por mulheres pobres das periferias, é uma realidade vivida por
mulheres de todas as classes sociais. Infelizmente a questão da violência
doméstica historicamente é uma questão cultural que ainda está presente
em muitos lares brasileiros.
A MULHER QUE SOFREU VIOLÊNCIA E HOJE LEVA NO NOME A LEI QUE PROTEGE MULHERES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
MARIA DA PENHA
Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi
casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983
ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas
enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, grtitando por socorro,
alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa,
Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu
meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e
tentou eletrocuta-la no chuveiro.
Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a
denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano
seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991,
os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros
foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e
omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações
para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta
foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então
reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência
doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para
prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às
vítimas.
LEI 11.340 /06
A Lei 11.340/06,
conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da
Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
Esta Lei cria
mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a
mulher. Da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a
Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela
República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de
assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e
familiar.
Toda mulher, independentemente de
classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional,
idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência,
preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e
social.
Serão asseguradas às mulheres as
condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos
das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de
resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias
para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Na interpretação desta Lei, serão
considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as
condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e
familiar.
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER
São formas de violência doméstica e
familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência
física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde
corporal;
II - a violência
psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer
outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência
sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter
ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça,
coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer
modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou
que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício
de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência
patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho,
documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo
os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência
moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria.
DENUNCIAR É IMPORTANTE
Em caso de violência denuncie, não se omita, não permita que a situação se perpetue, muitas mulheres esperando que a o companheiro mude, acabam perdendo a vida, aí não será mais possível se fazer nada.
A mulher que sofre violência doméstica ou qual quer outro tipo de violência pode procurar um CREAS (CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL) de sua cidade, pode procurar o ministério público ou delegacias. Importante saber onde está a ajuda, para que esperar o pior acontecer?
TEXTO: SOL ROCHA
VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
A violência contra o idoso além de crime é uma das
violências mais comuns que vem acontecendo nos últimos anos. A população idosa
no Brasil está aumentando e as condições de vida da classe idosa também está
ficando difícil.Para se ter uma ideia desta
triste realidade, a cada 10 minutos, um idoso é agredido no Brasil. Em 70%
desses casos, o agressor é o próprio filho ou algum outro membro da família,
esses dados são da Secretaria de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida do
Rio de Janeiro.
A violência contra o idoso se configura de várias formas como roubo, espancamento, humilhação, cárcere privado, violência física e psicológica, esses são alguns exemplos das agressões sofridas por idosos. Muitos são também os motivos que impedem os idosos de denunciarem o que ocorre com eles no âmbito familiar ou em qual quer outra situação. Esses motivos são medo de mais agressões, medo de ficar sozinho, como a solidão por exemplo.
De acordo com o Estatuto do Idoso, instituído pela lei 10.741 de 1° de Outubro de 2003, que em seu Art. 99, que diz que se configura crime, Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradante, assim como priva-lo de alimentação e dos cuidados indispensáveis a sua condição de pessoa idosa, assim como obrigá-lo a trabalho excessivo e inadequado.
O Estatuto do idoso como Lei é uma grande e importante ferramenta de proteção para a pessoa idosa e essa Lei é bem clara quando diz que todo idoso com idade de 60 anos ou superior a isso, tem direito de gozar de todos os direitos fundamentais a pessoa humana, assegurando-lhe portanto todas as oportunidades e facilidades enquanto cidadão. Portanto é obrigação da família cuidar do seu idoso, é obrigação da comunidade se preocupar e denunciar quando houver qualquer violação de direitos e é obrigação ainda do poder público enquanto representante legal do Estado assegurar que todos os direitos inerentes a pessoa idosa estabelecidos por lei sejam respeitados.
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A mais cruel forma de violência sem dúvida nenhuma é aquela
que é sofrida por crianças e adolescentes, nos últimos anos os noticiários vem
apresentando atrocidades envolvendo crianças. Lamentável esse tipo de
informação e triste são as estatísticas e dados apresentados em relação ao
crescimento desse tipo de violência;
De acordo com a UNICEF, os atos de
violência contra crianças têm se perpetuado e que esses atos muitas
vezes têm a aprovação da sociedade. Assim como a violência sofrida por mulheres
e idosos a violência contra crianças têm as mesmas características, que são
violência física, psicológica, discriminação, negligência e maus tratos. Ela
vai desde abuso sexual a várias formas de restrições físicas, brutalidades até
o assassinato.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que em 2002, cerca de 53.000 crianças entre os 0-17 anos de idade foram vítimas de homicídio Segundo as últimas estimativas da Organização Mundial do Trabalho (OIT), 5.7 milhões de crianças realizavam trabalhos forçados ou em regime de servidão, 1.8 milhões estavam envolvidas na prostituição e pornografia, e 1.2 milhões foram vítimas de tráfico no ano 2000.
Em 16 países em
desenvolvimento analisados no âmbito de um Inquérito Mundial sobre Saúde
realizado nas escolas, a percentagem de crianças em idade escolar que afirmaram
ter sido vítimas de bullying (intimidação) verbal ou física na
escola nos 30 dias anteriores à entrevista oscilava entre os 20% em alguns
países e 65% noutros;
Segundo o Estudo, as crianças que
se encontram em centros de detenção são frequentemente vítimas a atos de
violência por parte do pessoal da instituição, por vezes como forma de controlo
ou castigo, na maior parte dos casos por infracções menores. Em 77 países, os
castigos corporais e outras formas de punição violentas são aceites como
medidas disciplinares legais em instituições penais.
FONTES:
http://www.unicef.
http://www.planalto.gov.br